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VIOLÊNCIA SEXUAL

 É qualquer ato sexual indesejado, ou tentativa de ato sexual, avanço ou comentário sexual não desejado, assim como quaisquer outros contactos e interações de natureza sexual efetuados por uma pessoa sobre outra, contra a sua vontade.

A violência sexual pode ser cometida por diferentes pessoas, por exemplo:

  • por estranhos;
  • por alguém que se conhece (ex.: colega; vizinho/a);
  • por alguém próximo (ex.: familiar; amigo/a; (ex)namorado/a);
  • por adultos contra crianças/jovens;
  • entre adultos;
  • entre jovens;
  • por homens ou mulheres;
  • por rapazes ou raparigas.


Pode, por isso, acontecer em diferentes relações, tais como:

  • nas relações mais íntimas;
  • nas relações de namoro;
  • nas relações de amizade;
  • nas relações ocasionais (“ numa curte” ou relacionamento de uma noite);
  • nas relações formais (com colegas de trabalho, por exemplo).

Também pode acontecer em diferentes contextos, por exemplo:

  • em casa;
  • na escola;
  • na rua;
  • na internet.

O(s)/A(s) agressor(es) pode(m) usar diferentes estratégias para concretizar a violência sexual:

  • força física ou violência;
  • ameaçar e/ou chantagear, humilhar ou intimidar (ex.: ameaçar que faz mal a alguém próximo da vítima; ameaçar que se revela um segredo da vítima se esta não se envolver sexualmente com o/a autor/a da ameaça);
  • aproveitar a relação de confiança que tem com a vítima para a agredir sexualmente (pode, por exemplo, acontecer nas situações de violência sexual em que a vítima e o/a agressor/a são próximos);
  • aproveitar o seu maior poder ou autoridade para pressionar ou forçar a vítima (ex.: quando um/a chefe ou superior hierárquico usa o seu estatuto para forçar os seus funcionários à prática de atos sexuais);
  • colocar previamente a vítima num estado em que não é capaz de resistir ao que está a acontecer (ex.: quando a violência sexual é cometida depois de a vítima ser intoxicada com álcool ou drogas).

A VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO SE RESUME À PENETRAÇÃO FORÇADA. Há muitos outros atos de natureza sexual que podem ser formas de violência:

  • toques íntimos não desejados, como beijar, acariciar ou apalpar;
  • comentários ou piadas de carácter sexual que causam desconforto ou receio;
  • carícias indesejadas nos órgãos sexuais;
  • ser forçado/a a tocar nos órgãos sexuais de outra pessoa;
  • ser penetrado/a por via oral, vaginal ou anal por pénis, por outras partes do corpo (ex.: dedos) ou objetos;
  • ser obrigado/a a penetrar outra pessoa ou a praticar com ela sexo oral;
  • ser obrigado/a a assistir ou a participar em filmes, fotografias ou espetáculos pornográficos;
  • ser forçado/a a envolver-se na prostituição.

O não consentimento ou a não autorização da vítima para o envolvimento em atos sexuais é uma das características da violência sexual.
Mas, quando a vítima é uma criança ou jovem com menos de 14 anos, não interessa se ela mostrou ou não vontade de se envolver sexualmente com outra pessoa.

A Lei parte do princípio que a prática de atos sexuais por parte de crianças e jovens com menos de 14 anos é sempre prejudicial ao seu saudável desenvolvimento, pelo que considera o seu eventual consentimento como irrelevante. Isto é, mesmo que a criança ou jovem tenha praticado o ato sexual de livre vontade, a pessoa que com ele/a praticou o ato está a cometer um crime.

Em alguns casos, também os atos sexuais praticados com crianças ou jovens entre os 14 e os 17 anos aparentemente consentidos podem constituir crime, por exemplo, quando são levados a cabo por alguém que tenha algum tipo de autoridade sobre a criança, ou quando a pessoa abusa da inexperiência desta para a levar a praticar o ato.

Quando a violência doméstica está presente nas nossas vidas pode:

  • Ser difícil acreditar e aceitar que se é vítima de violência por parte de pessoas em quem se confia e de quem gostamos;
  • Sentir-se vergonha de contar o que se está a passar e de pedir ajuda;
  • Sentir-se receio de contar ou de pedir ajuda para não separar a família, nem prejudicar o/a agressor/a;
  • Sentir-se culpa por pensarmos que, de alguma forma, somos responsáveis pelo que está a acontecer ou que, se tivéssemos agido de forma diferente, nada teria acontecido;
  • Sentir-se medo que o/a agressor/a descubra que procuramos ajuda ou que contamos o que tem estado a acontecer;
  • Sentir-se desânimo ou não acreditar que alguém seja capaz de nos ajudar.

Estas são apenas algumas das reações que podem surgir quando se vive uma experiência como esta. Podem ter-se outras reações. 
Estas reações são naturais. São respostas do nosso corpo a uma experiência de vida que pode ser difícil e exigente.

O impacto da violência sexual pode ser sentido sobretudo ao nível emocional, podendo surgir emoções negativas variadas:

 choque (especialmente quando a violência sexual é cometida por alguém que se conhece ou em quem se confiava);

 raiva (da pessoa que cometeu a agressão e (erradamente) de nós mesmos, por não termos conseguido evitá-la);

 culpa pelo que aconteceu (como se a responsabilidade fosse nossa, apesar de não ser);

 ansiedade ou medo constante (ligados a pensamentos e recordações frequentes em relação ao que aconteceu);

 sentirmo-nos sem valor (deixarmos de gostar de nós mesmos);

 tristeza profunda (sentir que a vida não tem significado ou propósito);

 receio de que a experiência se repita;

 receio de estar sozinho/a;

 receio do/a agressor/a;

 medo que algo de mau aconteça ao/à agressor/a (especialmente quando o/a vítima e o/a agressor/a se conhecem);

 vergonha de contar o que se passou;

 medo que ninguém acredite no que contamos;

 medo de ficar “marcado/a” para sempre (como se não fosse possível recuperar da experiência).

Também podem surgir mudanças no comportamento da vítima:

  • tornar-se mais agressiva com as outras pessoas e consigo mesma (magoar-se de propósito);
  • ter comportamentos típicos de crianças mais pequenas (ex.: dormir de luz acesa);
  • afastar-se das pessoas de quem gosta;
  • evitar algumas pessoas ou locais (porque fazem lembrar o que aconteceu);
  • descer as notas na escola;
  • desinteressar-se pelas aulas e por outras atividades antes apreciada.

Podem surgir mudanças no comportamento sexual, tais como:

  • dificuldade em estabelecer relações íntimas e saudáveis com os outros;
  • dificuldade em respeitar os limites impostos pelas outras pessoas (ex.: não compreender que a outra pessoa não se queira envolver sexualmente);
  • envolver-se em comportamentos sexuais arriscados (ex.: ter diferentes parceiros sexuais; não usar métodos contraceptivos).

O impacto emocional, psicológico e social da violência sexual pode variar de pessoa para pessoa: há vítimas que não têm sintomas, outras têm sintomas diferentes dos que falamos.

Todas estas reações são naturais, são uma forma de o organismo se defender e se adaptar ao que aconteceu.

O impacto da violência sexual também depende:

  • da relação que se tem com o/a agressor/a. Se a vítima e o/a agressor/a tiverem uma relação próxima (por exemplo, serem namorados), o impacto negativo pode ser maior: a violência é associada a sentimentos de traição e desilusão.
  • do comportamento da pessoa que agride sexualmente. Se o/a agressor assustar, ameaçar ou intimidar constantemente a vítima para que ela não conte o que aconteceu, o impacto emocional pode ser ainda mais negativo.
  • da violência física envolvida. As experiências de agressão sexual que envolvem violência física (ex.: a vítima ter sido amarrada, espancada antes de ser forçada ao ato sexual) podem ser mais traumáticas.

Se fores vítima de violência sexual:

  • Fala com um adulto em quem confies e explica o que aconteceu. Pede-lhe para ir contigo ao hospital. Se a violência sexual tiver acontecido há pouco tempo, o melhor será não te lavares, nem mudares de roupa antes de ires. Se optares por mudar de roupa, coloca toda a roupa que estavas a usar num saco de papel que deve depois ser fechado (para evitar que os vestígios de violência sejam destruídos).
  • Se a situação já tiver acontecido há algum tempo ou já te tiveres lavado, não há qualquer problema. Podes ir na mesma ao hospital. Mesmo que não tenhas marcas visíveis (como lesões e ferimentos), podem existir vestígios biológicos da agressão ou infeções sexualmente transmissíveis que podem ser tratadas e recolhidas como prova pelo médico/a que te atender. Ao falares com um médico ou outro profissional de saúde que te atender, ele/a está obrigado/a a cumprir determinados procedimentos e deveres ligados ao seu trabalho: ele/a terá que contatar a polícia e explicar o que te aconteceu.
  • Tens todo o direito de denunciar o que te aconteceu, quer tenha acontecido recentemente ou há mais tempo. Para saberes como fazê-lo vai a DEVO DENUNCIAR?.
  • Podes ligar para a APAV. Para saberes como o fazer vai a COMO E ONDE PROCURAR AJUDA?. A APAV presta apoio gratuito e CONFIDENCIAL a todas as vítimas, independentemente de terem ou não denunciado a situação às autoridades. A APAV pode também ajudar-te e acompanhar-te ao hospital.

Usa algumas estratégias para te protegeres:

  • Se o/a agressor/a for uma pessoa que conheces, evita estar sozinho/a com ele/a; fá-lo na companhia de outras pessoas ou em locais públicos.
  • Evita andar sozinho/a e deslocar-te por ruas que não conheces bem.
  • Faz as atividades do dia-a-dia na companhia de outras pessoas (dos teus amigos, por exemplo).
  • Grava contatos telefónicos importantes no telemóvel, para pedires ajuda rapidamente caso necessites.
  • Se achares que estás em perigo foge para um local mais seguro ou onde estejam mais pessoas.
  • Numa situação de emergência podes ligar 112. Diz ao profissional que te atender como te chamas, onde estás e o que aconteceu. O profissional tratará de enviar para o local os meios necessários para te proteger.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL (o que significa que não precisas de te identificar para falares connosco – dizer o teu nome, onde moras ou o nome dos teus pais, por exemplo).

A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por diferentes regiões do país. Neles tens ao dispor um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima, devidamente formados e preparados, que podem aconselhar-te, apoiar-te e responder às tuas dúvidas e preocupações.

Se precisares de ajuda ou informação podes:

  • Ligar para o 116 006 (08h00 . 22h00);
  • Enviar e-mail para LAV@APAV.PT. Os nossos profissionais irão responder-te o mais rapidamente possível.
  • Dirigir-te a um dos nossos GABINETES DE APOIO À VÍTIMA.

QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.

Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.

 O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM FAZ UMA DENÚNCIA?

  • Há crimes (por exemplo, violência doméstica, maus-tratos, abuso sexual, roubo, homicídio) nos quais a denúncia feita por qualquer pessoa é suficiente para que o processo na justiça seja iniciado. Chamam-se CRIMES PÚBLICOS e não necessitam que a vítima apresente qualquer queixa.

  • Há profissionais que estão obrigados por Lei a denunciar todos os crimes públicos dos quais suspeitem ou tenham tomado conhecimento no seu contexto de trabalho: este é um dever das autoridades policiais, de todos os funcionários públicos, demais agentes do Estado e gestores públicos.
  • Nos CRIMES QUE NÃO SÃO PÚBLICOS (OS CRIMES SEMIPÚBLICOS E OS CRIMES PARTICULARES), para se dar início ao processo na justiça é necessário que a própria vítima apresente queixa-crime, mesmo que existam denúncias anteriores.
  • Se a vítima tiver menos de 16 anos de idade, a queixa-crime terá que ser apresentada pelos seus representantes legais (normalmente, os pais).

Após a denúncia e/ou queixa-crime inicia-se uma FASE DE INVESTIGAÇÃO.

  • Nesta fase a POLÍCIA procura recolher provas do crime.
  • Durante a recolha de provas, a vítima, a pessoa que efetuou a denúncia, as testemunhas (se existirem) e o/a agressor/a (nos casos em que foi identificado/a) são ouvidos pelas autoridades policiais, ou seja, terão que contar ao agente de autoridade tudo aquilo que sabem sobre o que aconteceu.
  • É possível que, se o caso for a Julgamento, tenhas que repetir tudo aquilo que já tinhas contado à polícia.

No fim da INVESTIGAÇÃO, o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode:

  • acusar alguém de ter praticado o/s crime/s, ou
  • arquivar o caso se não existirem provas suficientes.

Para saberes mais sobre aquilo que pode acontecer no final da INVESTIGAÇÃO, clica AQUI.

Quando há acusação contra alguém pela prática de crime, acontece um JULGAMENTO.

Após o Julgamento o Juiz decreta a SENTENÇA: ou condena ou absolve a pessoa acusada de ter praticado o crime.

 ONDE PODE SER EFETUADA A DENÚNCIA OU A APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME?

No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.

Para saberes mais sobre a denúncia, clica AQUI.

 O QUE É PRECISO PARA EFETUAR UMA DENÚNCIA OU APRESENTAR QUEIXA-CRIME?

Tanto a denúncia como a apresentação de queixa-crime são procedimentos gratuitos, não acarretando qualquer custo para a vítima ou para a pessoa denunciante.

Em qualquer dos locais onde se pode apresentar queixa ou denunciar, é importante dar o máximo de informação sobre o que aconteceu:

  • Hora e data do crime;
  • Identificação do queixoso;
  • Local da ocorrência;
  • Descrição da ocorrência;
  • Identificação das testemunhas.

As informações serão registadas e enviadas para o Ministério Público. O/a agressor/a será, depois, chamado/a pelas autoridades policiais para ser ouvido/a.

Para mais informações sobre como denunciar, clica AQUI. 

    É natural que te sintas apreensivo/a por ter que falar com as autoridades policiais sobre o que aconteceu ou sobre o que testemunhaste. Contudo, podes ter ajuda ao longo de todo o processo.

    Decidas o que decidires, TENS SEMPRE DIREITO A SER APOIADO/A. Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém sobre o que te aconteceu, sobre como te sentes e obter todo o auxílio e apoio de que necessitas.

    Se quiseres conversar com alguém antes de decidires, os TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA estão disponíveis para te informar e aconselhar. Consulta os nossos contactos AQUI.

    Ambas são formas de violência sexual, mas representam crimes diferentes no Código Penal Português.
    O abuso sexual é a prática de ato sexual com crianças com menos de 14 anos de idade ou o ato de levar essa criança a praticar atos sexuais com outra pessoa.
    No abuso sexual é irrelevante que a vítima tenha ou não sido obrigada a praticar os atos sexuais. Mesmo que se diga que a criança não foi forçada a praticá-los, isso é irrelevante para a justiça: praticar atos de natureza sexual com crianças é crime.
    A violação envolve o uso da força física, da violência, da ameaça, do abuso da autoridade ou da colocação da vítima num estado de incapacidade de resistir para concretizar a violência sexual. A violação pode envolver diferentes atos sexuais forçados, por exemplo: penetração anal, vaginal, oral; prática de sexo oral.
    A violação subentende o não consentimento da vítima, isto é, a vítima não concordou com a prática dos atos e foi, de algum modo, forçada. Quando isto acontece, mesmo envolvendo crianças com menos de 14 anos, estamos na presença de uma violação, e não de abuso sexual de crianças.

    Para mais informações sobre violência sexual clica em O QUE É?.

    A violência sexual nas relações ocasionais (as chamadas “curtes” ou relações de uma noite) acontece quando alguém é obrigado/a, por uma pessoa com quem se tem saído (sem compromisso) ou que se acabou de conhecer, a praticar atos de natureza sexual - através de ameaças, de violência, de coação ou de estratégias que impedem a vítima de dar o seu consentimento, como quando está sob o efeito de álcool ou drogas, por exemplo.

    Não. Nem sempre a violência sexual ocorre com recurso à força física ou violência. O/A agressor/a pode utilizar estratégias mais requintadas para atingir os mesmos objetivos: ameaçar, chantagear, colocar a vítima num estado de inconsciência (através de álcool ou drogas, por exemplo), aproveitar-se da confiança da vítima em si para agredir sexualmente, confundir a vítima (principalmente quando as vítimas são crianças, fazendo-as acreditar que o que se passou é “normal”)..

    Não. Isto é uma desculpa que o/a agressor/a pode usar para minimizar os seus comportamentos ou para se desresponsabilizar pelo que aconteceu. Nenhum comportamento da vítima pode ser usado como motivo para a agressão sexual. O principal responsável pela violência sexual é a pessoa que a pratica e nunca o alvo dessa violência.

    Não. A violência sexual abrange um conjunto de atos sexuais dos quais a penetração é apenas um exemplo. Há outras formas de violência sexual: obrigar à prática de sexo oral ou de masturbação; carícias indesejadas nos órgãos sexuais; forçar à exposição, visualização ou participação em filmes de natureza erótica ou pornográfica ou forçar à prática de prostituição.

    Não. Independentemente das circunstâncias e do comportamento da vítima, a prática de violência sexual é da responsabilidade do/a agressor/a. Se a vítima estiver sob o efeito destas substâncias não está em condições de tomar decisões conscientes em relação ao seu comportamento. O/A agressor/a pode interpretar o estado da vítima como um sinal de que o ato será mais fácil de concretizar (o que significa que tem consciência do estado em que a vítima se encontra e de que o envolvimento não será consensual). Da mesma forma, se a vítima nunca tiver dito que sim ou se o disse inicialmente, mas mudou de ideias entretanto, a outra pessoa tem o dever de respeitar essa decisão e parar o envolvimento sexual (e não interpretar o não como uma provocação para “apimentar as coisas”).

    Sim. É possível sentir prazer durante uma interação sexual forçada por uma razão simples: o nosso organismo possui mecanismos biológicos que são ativados, de forma involuntária, perante o toque. O sistema reprodutor, o sistema hormonal e o sistema nervoso (cérebro) são os principais responsáveis por este processo do nosso organismo.
    É importante não esquecer que, mesmo que se sinta este "prazer", não significa que se tenha gostado do que aconteceu, muito menos faz com que a vítima seja culpada pela violência sexual.