É qualquer ato sexual indesejado, ou tentativa de ato sexual, avanço ou comentário sexual não desejado, assim como quaisquer outros contactos e interações de natureza sexual efetuados por uma pessoa sobre outra, contra a sua vontade.
A violência sexual pode ser cometida por diferentes pessoas, por exemplo:
Pode, por isso, acontecer em diferentes relações, tais como:
Também pode acontecer em diferentes contextos, por exemplo:
O(s)/A(s) agressor(es) pode(m) usar diferentes estratégias para concretizar a violência sexual:
A VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO SE RESUME À PENETRAÇÃO FORÇADA. Há muitos outros atos de natureza sexual que podem ser formas de violência:
O não consentimento ou a não autorização da vítima para o envolvimento em atos sexuais é uma das características da violência sexual.
Mas, quando a vítima é uma criança ou jovem com menos de 14 anos, não interessa se ela mostrou ou não vontade de se envolver sexualmente com outra pessoa.
A Lei parte do princípio que a prática de atos sexuais por parte de crianças e jovens com menos de 14 anos é sempre prejudicial ao seu saudável desenvolvimento, pelo que considera o seu eventual consentimento como irrelevante. Isto é, mesmo que a criança ou jovem tenha praticado o ato sexual de livre vontade, a pessoa que com ele/a praticou o ato está a cometer um crime.
Em alguns casos, também os atos sexuais praticados com crianças ou jovens entre os 14 e os 17 anos aparentemente consentidos podem constituir crime, por exemplo, quando são levados a cabo por alguém que tenha algum tipo de autoridade sobre a criança, ou quando a pessoa abusa da inexperiência desta para a levar a praticar o ato.
Quando a violência doméstica está presente nas nossas vidas pode:
Estas são apenas algumas das reações que podem surgir quando se vive uma experiência como esta. Podem ter-se outras reações.
Estas reações são naturais. São respostas do nosso corpo a uma experiência de vida que pode ser difícil e exigente.
O impacto da violência sexual pode ser sentido sobretudo ao nível emocional, podendo surgir emoções negativas variadas:
Também podem surgir mudanças no comportamento da vítima:
Podem surgir mudanças no comportamento sexual, tais como:
O impacto emocional, psicológico e social da violência sexual pode variar de pessoa para pessoa: há vítimas que não têm sintomas, outras têm sintomas diferentes dos que falamos.
Todas estas reações são naturais, são uma forma de o organismo se defender e se adaptar ao que aconteceu.
O impacto da violência sexual também depende:
Se fores vítima de violência sexual:
Usa algumas estratégias para te protegeres:
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.
O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL (o que significa que não precisas de te identificar para falares connosco – dizer o teu nome, onde moras ou o nome dos teus pais, por exemplo).
A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por diferentes regiões do país. Neles tens ao dispor um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima, devidamente formados e preparados, que podem aconselhar-te, apoiar-te e responder às tuas dúvidas e preocupações.
Se precisares de ajuda ou informação podes:
QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.
Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.
O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM FAZ UMA DENÚNCIA?
Após a denúncia e/ou queixa-crime inicia-se uma FASE DE INVESTIGAÇÃO.
No fim da INVESTIGAÇÃO, o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode:
Para saberes mais sobre aquilo que pode acontecer no final da INVESTIGAÇÃO, clica AQUI.
Quando há acusação contra alguém pela prática de crime, acontece um JULGAMENTO.
Após o Julgamento o Juiz decreta a SENTENÇA: ou condena ou absolve a pessoa acusada de ter praticado o crime.
No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.
Para saberes mais sobre a denúncia, clica AQUI.
Tanto a denúncia como a apresentação de queixa-crime são procedimentos gratuitos, não acarretando qualquer custo para a vítima ou para a pessoa denunciante.
Em qualquer dos locais onde se pode apresentar queixa ou denunciar, é importante dar o máximo de informação sobre o que aconteceu:
As informações serão registadas e enviadas para o Ministério Público. O/a agressor/a será, depois, chamado/a pelas autoridades policiais para ser ouvido/a.
Para mais informações sobre como denunciar, clica AQUI.
É natural que te sintas apreensivo/a por ter que falar com as autoridades policiais sobre o que aconteceu ou sobre o que testemunhaste. Contudo, podes ter ajuda ao longo de todo o processo.
Decidas o que decidires, TENS SEMPRE DIREITO A SER APOIADO/A. Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém sobre o que te aconteceu, sobre como te sentes e obter todo o auxílio e apoio de que necessitas.
Se quiseres conversar com alguém antes de decidires, os TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA estão disponíveis para te informar e aconselhar. Consulta os nossos contactos AQUI.
Ambas são formas de violência sexual, mas representam crimes diferentes no Código Penal Português.
O abuso sexual é a prática de ato sexual com crianças com menos de 14 anos de idade ou o ato de levar essa criança a praticar atos sexuais com outra pessoa.
No abuso sexual é irrelevante que a vítima tenha ou não sido obrigada a praticar os atos sexuais. Mesmo que se diga que a criança não foi forçada a praticá-los, isso é irrelevante para a justiça: praticar atos de natureza sexual com crianças é crime.
A violação envolve o uso da força física, da violência, da ameaça, do abuso da autoridade ou da colocação da vítima num estado de incapacidade de resistir para concretizar a violência sexual. A violação pode envolver diferentes atos sexuais forçados, por exemplo: penetração anal, vaginal, oral; prática de sexo oral.
A violação subentende o não consentimento da vítima, isto é, a vítima não concordou com a prática dos atos e foi, de algum modo, forçada. Quando isto acontece, mesmo envolvendo crianças com menos de 14 anos, estamos na presença de uma violação, e não de abuso sexual de crianças.
Para mais informações sobre violência sexual clica em O QUE É?.
A violência sexual nas relações ocasionais (as chamadas “curtes” ou relações de uma noite) acontece quando alguém é obrigado/a, por uma pessoa com quem se tem saído (sem compromisso) ou que se acabou de conhecer, a praticar atos de natureza sexual - através de ameaças, de violência, de coação ou de estratégias que impedem a vítima de dar o seu consentimento, como quando está sob o efeito de álcool ou drogas, por exemplo.
Não. Nem sempre a violência sexual ocorre com recurso à força física ou violência. O/A agressor/a pode utilizar estratégias mais requintadas para atingir os mesmos objetivos: ameaçar, chantagear, colocar a vítima num estado de inconsciência (através de álcool ou drogas, por exemplo), aproveitar-se da confiança da vítima em si para agredir sexualmente, confundir a vítima (principalmente quando as vítimas são crianças, fazendo-as acreditar que o que se passou é “normal”)..
Não. Isto é uma desculpa que o/a agressor/a pode usar para minimizar os seus comportamentos ou para se desresponsabilizar pelo que aconteceu. Nenhum comportamento da vítima pode ser usado como motivo para a agressão sexual. O principal responsável pela violência sexual é a pessoa que a pratica e nunca o alvo dessa violência.
Não. A violência sexual abrange um conjunto de atos sexuais dos quais a penetração é apenas um exemplo. Há outras formas de violência sexual: obrigar à prática de sexo oral ou de masturbação; carícias indesejadas nos órgãos sexuais; forçar à exposição, visualização ou participação em filmes de natureza erótica ou pornográfica ou forçar à prática de prostituição.
Não. Independentemente das circunstâncias e do comportamento da vítima, a prática de violência sexual é da responsabilidade do/a agressor/a. Se a vítima estiver sob o efeito destas substâncias não está em condições de tomar decisões conscientes em relação ao seu comportamento. O/A agressor/a pode interpretar o estado da vítima como um sinal de que o ato será mais fácil de concretizar (o que significa que tem consciência do estado em que a vítima se encontra e de que o envolvimento não será consensual). Da mesma forma, se a vítima nunca tiver dito que sim ou se o disse inicialmente, mas mudou de ideias entretanto, a outra pessoa tem o dever de respeitar essa decisão e parar o envolvimento sexual (e não interpretar o não como uma provocação para “apimentar as coisas”).
Sim. É possível sentir prazer durante uma interação sexual forçada por uma razão simples: o nosso organismo possui mecanismos biológicos que são ativados, de forma involuntária, perante o toque. O sistema reprodutor, o sistema hormonal e o sistema nervoso (cérebro) são os principais responsáveis por este processo do nosso organismo.
É importante não esquecer que, mesmo que se sinta este "prazer", não significa que se tenha gostado do que aconteceu, muito menos faz com que a vítima seja culpada pela violência sexual.