As situações de violência ou crime podem envolver:
Dependendo das circunstâncias poderá haver TESTEMUNHAS
TESTEMUNHAS são:
Ser TESTEMUNHA de uma situação de violência ou de um crime pode ser uma experiência perturbadora para o nosso bem-estar:
AS TESTEMUNHAS TAMBÉM PODEM SER VÍTIMAS DE CRIME OU VIOLÊNCIA. Por exemplo quando, ao tentarem resolver a situação, ao protegerem a vítima ou simplesmente enquanto assistem ao episódio, sofrem represálias ou reações negativas por parte da(s) pessoa(s) que agride(m).
EXEMPLO: quando assistimos a um assalto na rua e o/a assaltante, ao aperceber-se da nossa presença, nos tenta assustar, ameaçar ou mesmo agredir fisicamente.
Se testemunhares qualquer situação de violência ou um crime, é importante que saibas que há coisas que podes fazer para ajudar.
Para mais informações consulta FOSTE TESTEMUNHA - O QUE FAZER?
Testemunhar uma situação de violência ou um crime pode ter um impacto negativo no bem-estar emocional.
A forma como a testemunha se sente varia muito de pessoa para pessoa. Pode variar com:
Testemunhar uma situação de violência ou
um crime pode não deixar marcas físicas visíveis (ex.: ferimentos,
arranhões, pisaduras), mas pode trazer alguns problemas emocionais.
Há pessoas que quando testemunham um (ou vários) episódios de violência ou um crime se sentem:
Também podem aparecer consequências negativas para a saúde física e mental, por exemplo:
Podem surgir mudanças no comportamento, por exemplo:
Cada pessoa reage de maneira diferente ao testemunho de um crime ou de um episódio de violência. Estes sintomas são uma reação natural a uma experiência que pode ameaçar o nosso bem-estar e segurança. Em princípio, estas reações e comportamentos são atenuados com o passar do tempo.
Se os sintomas se mantiverem ou se te sentires igual ao que te sentias quando o crime ou episódio de violência aconteceu, fala com um adulto em quem confies: conta aos teus pais e/ou ao psicólogo da escola. Eles podem aconselhar-te, recomendar-te ou acompanhar-te a um profissional habilitado que te possa ajudar.
Se fores vítima de violência doméstica:
Quando a violência estiver a acontecer:
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.
O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL (o que significa que não precisas de te identificar para falares connosco – dizer o teu nome, onde moras ou o nome dos teus pais, por exemplo).
A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por diferentes regiões do país. Neles tens ao dispor um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima, devidamente formados e preparados, que podem aconselhar-te, apoiar-te e responder às tuas dúvidas e preocupações.
Se precisares de ajuda ou informação podes:
QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.
Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.
O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM FAZ UMA DENÚNCIA?
Após a denúncia e/ou queixa-crime inicia-se uma FASE DE INVESTIGAÇÃO.
No fim da INVESTIGAÇÃO, o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode:
Para saberes mais sobre aquilo que pode acontecer no final da INVESTIGAÇÃO, clica AQUI.
Quando há acusação contra alguém pela prática de crime, acontece um JULGAMENTO.
Após o Julgamento o Juiz decreta a SENTENÇA: ou condena ou absolve a pessoa acusada de ter praticado o crime.
No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.
Para saberes mais sobre a denúncia, clica AQUI.
Tanto a denúncia como a apresentação de queixa-crime são procedimentos gratuitos, não acarretando qualquer custo para a vítima ou para a pessoa denunciante.
Em qualquer dos locais onde se pode apresentar queixa ou denunciar, é importante dar o máximo de informação sobre o que aconteceu:
As informações serão registadas e enviadas para o Ministério Público. O/a agressor/a será, depois, chamado/a pelas autoridades policiais para ser ouvido/a.
Para mais informações sobre como denunciar, clica AQUI.
É natural que te sintas apreensivo/a por ter que falar com as autoridades policiais sobre o que aconteceu ou sobre o que testemunhaste. Contudo, podes ter ajuda ao longo de todo o processo.
Decidas o que decidires, TENS SEMPRE DIREITO A SER APOIADO/A. Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém sobre o que te aconteceu, sobre como te sentes e obter todo o auxílio e apoio de que necessitas.
Se quiseres conversar com alguém antes de decidires, os TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA estão disponíveis para te informar e aconselhar. Consulta os nossos contactos AQUI.
O que é?
Em alguns casos, se viste, ouviste ou se tens informações importantes sobre um crime, pode ser necessário prestares depoimento em Tribunal. Quando isto acontece o Tribunal convoca a tua presença como TESTEMUNHA.
Segundo a Lei, TESTEMUNHA é qualquer pessoa que tenha informação ou conhecimento em relação a um crime, porque:
O papel da testemunha em tribunal é DIZER A VERDADE, ou seja, contar tudo aquilo que sabe e que se lembra sobre o que aconteceu.
Pode existir mais do que uma testemunha e as testemunhas podem ter versões diferentes em relação ao que aconteceu.
Para se perceber o que as testemunhas sabem sobre o que se passou o Magistrado do Ministério Público, os Advogados e o Juiz fazem algumas perguntas.
Clica aqui, para saberes mais sobre o papel da TESTEMUNHA em Tribunal.
É importante percebermos como funciona o Tribunal e quais as funções dos profissionais que lá trabalham. Lê as respostas às perguntas que se seguem:
O QUE É UM TRIBUNAL?
É um edifício onde se resolvem assuntos relacionados com a Justiça, como a descoberta, responsabilização e castigo dos autores dos crimes, por exemplo.
O QUE É UM JULGAMENTO?
É um encontro numa das salas de audiências do Tribunal (é provável que já tenhas visto alguma na televisão), na qual estarão presentes o Juiz, o Magistrado do Ministério Público, os advogados, os funcionários de justiça, as testemunhas, a pessoa que está a ser acusada de ter cometido o crime (arguido) e a vítima. Podem existir pessoas sentadas na plateia a assistir ao Julgamento. Há, no entanto, casos em que o Juiz ordena que o público seja retirado da sala.
Para saberes mais sobre todos os profisisonais e figuras que podem estar presentes num Julgamento, clica aqui.
PARA QUE SERVE O JULGAMENTO?
Serve para o Juiz reunir, ouvir e apreciar todas as provas que sejam importantes para tomar uma decisão em relação à responsabilidade do arguido no crime em causa. O testemunho de diferentes pessoas sobre o que aconteceu também serve como prova e pode ajudar o Juiz a tomar uma decisão. No Julgamento podem ser ouvidas as testemunhas, o arguido, a vítima e
outras pessoas que tenham informação ou conhecimentos importantes (como profissionais que recolheram provas no local do crime, por exemplo). A decisão só é comunicada na Sentença.
Para saberes mais sobre aquilo que acontece num Julgamento, clica aqui.
O QUE É UMA SENTENÇA?
É o nome que se dá à decisão do Juiz sobre se a pessoa acusada (arguido) é ou não responsável pelo crime.
O Juiz toma uma de duas decisões:
A Sentença acontece numa altura diferente do Julgamento (algum tempo depois).
Clica aqui para leres mais sobre a Sentença.
QUEM É A VÍTIMA?
É a pessoa contra a qual foi cometido um determinado crime. No processo-crime, a vítima é quase sempre chamada para participar como testemunha, pois o conhecimento direto que tem do que aconteceu é muito importante para a descoberta da verdade.
Mas, se a vítima quiser apresentar um pedido de indemnização contra o arguido por causa dos danos que o crime lhe causou, pode, para além de testemunha, intervir no processo como parte civil. Enquanto parte civil, a vítima vai apresentar um pedido de indemnização e as respetivas provas dos prejuízos que sofreu.
Se a vítima quiser intervir de forma mais ativa no processo, pode constituir-se como assistente. O assistente tem como papel colaborar com o Ministério Público e, ao assumir esse estatuto, a vítima tem a possibilidade de participar mais ativamente no
processo. O assistente pode, por exemplo, requerer diligências que considere necessárias, pedir a abertura da fase de instrução, caso não concorde com a decisão do Magistrado do Ministério Público no final da fase de investigação, apresentar recurso das decisões que o afetem, entre outras.
QUEM É O ARGUIDO?
É a pessoa que o Ministério Público, face às provas que recolheu em colaboração com a polícia, acusa de ter cometido um determinado crime. Ser arguido não é o mesmo que ser culpado de um crime. O Juiz tem que decidir em Julgamento se as provas são suficientes para dizer que aquele arguido cometeu o crime (e, por isso, ser condenado a uma determinada pena). Por outro lado, o Juiz também pode decidir que não há provas suficientes de que o arguido tenha cometido o crime (e,
por isso, pode ser absolvido).
QUEM É O JUIZ?
O Juiz pode ser um homem ou uma mulher. No Julgamento está vestido com uma capa preta e senta-se numa tribuna, num lugar central, geralmente mais alto do que o das outras pessoas. Por uma questão de respeito, deve ser tratado por “Senhor Juiz” (se for homem) ou por “Senhora Juíza” (se for mulher). O Juiz representa o Tribunal naquele caso e é a pessoa responsável por tomar uma decisão em relação à culpa do arguido (tem que decidir se o arguido é ou não considerado culpado e condenado pela prática de um determinado crime). Durante o Julgamento escuta com atenção as testemunhas, a pessoa acusada de ter cometido o crime (arguido), a vítima e outros intervenientes importantes (ex.: agentes da polícia; médicos). O Juiz coloca questões às testemunhas porque, ao contrário delas, não estava presente na altura em que o crime aconteceu. O Juiz consegue perceber o que aconteceu no crime a partir daquilo que é contado pelas testemunhas.
Não tenhas medo do Juiz, nem das perguntas que te fizer. O Juiz é uma pessoa justa, que conhece bem a Lei. Está habituado a fazer julgamentos e já fez, com certeza, muitos julgamentos relacionados com situações semelhantes à tua. Não tenhas
medo de pedir ao Juiz para fazer uma pausa ou para ires à casa de banho; tens esse direito.
QUEM É O MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
O Magistrado do Ministério Público pode ser um homem ou uma mulher. No Tribunal está vestido de preto.
Por uma questão de respeito, deverá ser tratado por “Senhor magistrado” (se for homem) ou por “Senhora magistrada” (se for mulher). O Magistrado do Ministério Público é uma figura que representa o Estado e está no Julgamento para defender os direitos dos seus cidadãos (nomeadamente, o direito de serem protegidos da prática de crimes) e assegurar que há provas suficientes para acusar uma pessoa de ter praticado um determinado crime. O Magistrado, que representa o Ministério Público
naquele caso específico, trabalha com a polícia no sentido de se recolherem as provas existentes para acusar uma pessoa de ter cometido um crime. O Magistrado do Ministério Público é quem, durante o Julgamento e diante de todos, acusa formalmente o/a agressor/a de ter cometido um ou mais crimes.
É provável que o Magistrado do Ministério Público te faça algumas perguntas, mas não deves ter medo dele, nem das perguntas que te fizer. Também ele está habituado a participar em julgamentos e pretende apenas que as testemunhas contem aquilo que sabem e que se lembram sobre o que aconteceu.
QUEM É O ADVOGADO?
O Advogado pode ser um homem ou uma mulher e também vai estar vestido de preto. O Advogado é uma pessoa que conhece e estuda a Lei e sabe como utilizá-la para se fazer Justiça e resolver o problema. Tanto o/a agressor/a como a vítima têm direito a pedir a ajuda de um advogado para o Julgamento:
Por uma questão de respeito e boa educação, o Advogado deverá ser tratado por “Senhor Doutor” (se for homem) ou “Senhora Doutora” (se for mulher).
QUEM É O FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA?
É um funcionário do Tribunal que é responsável por dar apoio aos processos que chegam à Justiça e assegurar que o curso dos processos segue um conjunto de passos e regras. É este Funcionário quem vai chamar pelo teu nome à sala de espera, quando chegar a tua vez de testemunhar.
Para veres uma sala de audiências, clica aqui.
As testemunhas podem ficar ansiosas e com receio de ir a Tribunal prestar depoimento.
Alguns jovens que já passaram por essa experiência sentiram/tiveram:
Estas reações, ou outras que possam surgir, são reações naturais do organismo. Podem acontecer porque vais enfrentar uma experiência nova e diferente daquelas que estás habituado/a.
Muitas dessas reações podem estar ligadas aos desafios que esta experiência te vai colocar:
Estas reações podem ser controladas se perceberes o que vai acontecer em Tribunal, quem vai lá estar, qual vai ser o teu papel, o que deves fazer e que medidas existem na Lei para proteger a tua privacidade e segurança. Em O QUE É? e QUE APOIO POSSO TER? encontrarás mais informação sobre estes assuntos.
O QUE FAZER?
Deixamos aqui alguns conselhos que podes usar se tiveres que ir a Tribunal testemunhar:
ANTES DO JULGAMENTO:
NO DIA DO JULGAMENTO:
DURANTE O JULGAMENTO:
Quando te fizerem questões, lembra-te do seguinte:
Existem Leis que tornam mais fácil e segura a experiência de testemunhar em Tribunal.
Estas Leis garantem que as testemunhas que colaboram com a Justiça são devidamente protegidas na sua segurança, privacidade e bem-estar geral.
Alguns exemplos dessas medidas são:
Para colocar em prática estas medidas é importante que, após seres notificado/a para ir a Tribunal testemunhar, fales com algum profissional que te possa ajudar e informar sobre todos os procedimentos que existem:
Sim. Se o Juiz tiver fortes razões para acreditar que a testemunha mentiu em Tribunal, pode ser aberto um processo contra a testemunha por falsidade de testemunho.
Sim. Quem for indicado como testemunha é obrigado a prestar depoimento, com exceção de familiares próximos do arguido, que se podem recusar a testemunhar, e de pessoas cobertas pelo segredo profissional, como jornalistas, médicos e advogados, por exemplo. No entanto, em relação ao segredo profissional, há alguns casos em que o Tribunal pode ordenar que as pessoas cobertas pelo segredo profissional prestem declarações - quando o crime for grave e o testemunho se revele essencial para a descoberta da verdade.
Se souberes antecipadamente que não vais poder comparecer, deves informar o Tribunal por escrito, com pelo menos 5 dias de antecedência, e juntar elementos justificativos da falta. Se acontecer algum imprevisto que impeça a tua presença no Julgamento, como uma doença, informa o Tribunal o mais rapidamente possível e, no prazo de 3 dias, apresenta os
elementos que provem esse impedimento, como um atestado médico. Estar nas aulas ou a trabalhar não é uma justificação válida, uma vez que o Tribunal pode emitir declarações de presença que justificam a falta à escola ou ao trabalho. Se faltares e não justificares, terás que pagar uma multa. O Tribunal poderá ainda ordenar à polícia que traga ao tribunal.
Não. O depoimento é um ato pessoal que não pode ser feito por intermédio de outra pessoa.
Deves apresentar um requerimento à autoridade judiciária (Magistrado do Ministério Público ou Juiz, consoante a fase em que o processo se encontre), pedindo-lhe para indicar um técnico de serviço social ou outra pessoa especialmente habilitada para te acompanhar. Se já estiveres a ser acompanhada por alguém, como por exemplo um técnico de apoio à vítima da APAV, podes pedir à autoridade judiciária que autorize que este técnico te acompanhe.