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FOSTE TESTEMUNHA?


As situações de violência ou crime podem envolver:

  • Uma (ou mais do que uma) VÍTIMA – pessoa(s) alvo das agressões praticadas por um (ou mais do que um) agressor/a numa situação específica.
  • Um/a (ou mais do que um/a) AGRESSOR/A – pessoa(s) que age(m) de forma violenta ou agressiva contra uma vítima ou grupo de vítimas.



Dependendo das circunstâncias poderá haver TESTEMUNHAS


 TESTEMUNHAS são:

  • Todas as pessoas que viram, ouviram ou conviveram de forma próxima com uma situação de violência ou crime.

  • Todas as pessoas que tentaram intervir para resolver a situação ou para ajudar a vítima.

  • Todas as pessoas que, mesmo sem ter assistido à situação, tenham tomado conhecimento do que aconteceu, através do contato ou da relação próxima com os principais intervenientes (neste caso, a vítima e/ou o/a agressor/a).


Ser TESTEMUNHA de uma situação de violência ou de um crime pode ser uma experiência perturbadora para o nosso bem-estar:

  • Pode sentir-se que a própria vida (ou a vida da vítima) está em perigo;

  • Pode sentir-se medo intenso de que algo de mau aconteça;

  • Pode sentir-se receio de que algo de mau aconteça à vítima.

AS TESTEMUNHAS TAMBÉM PODEM SER VÍTIMAS DE CRIME OU VIOLÊNCIA. Por exemplo quando, ao tentarem resolver a situação, ao protegerem a vítima ou simplesmente enquanto assistem ao episódio, sofrem represálias ou reações negativas por parte da(s) pessoa(s) que agride(m). 

EXEMPLO: quando assistimos a um assalto na rua e o/a assaltante, ao aperceber-se da nossa presença, nos tenta assustar, ameaçar ou mesmo agredir fisicamente.


 LEMBRA-TE QUE...


Se testemunhares qualquer situação de violência ou um crime, é importante que saibas que há coisas que podes fazer para ajudar.
Para mais informações consulta FOSTE TESTEMUNHA - O QUE FAZER?

Testemunhar uma situação de violência ou um crime pode ter um impacto negativo no bem-estar emocional.

A forma como a testemunha se sente varia muito de pessoa para pessoa. Pode variar com:

  • A sua idade. Quando a testemunha tem mais idade, pode ter mais conhecimento e capacidade para lidar com a situação e proteger-se dela; pode ser capaz de agir em relação ao que está a acontecer de forma mais segura.

  • O grau de conhecimento em relação às pessoas envolvidas (a vítima, o/a agressor/a ou ambos). Pode ser mais difícil aceitar uma situação de violência ou um crime que está a acontecer entre pessoas de quem se é próximo

  • O tipo de violência que testemunhou. As situações em que se testemunham episódios de violência física grave ou crimes mais violentos (ex.: envolvendo o uso de armas ou ferimentos na vítima) podem causar um impacto emocional mais negativo na testemunha.

  • O número de vezes em que se testemunharam episódios de violência ou crime. Quando se é testemunha de uma situação de violência que se repete ao longo do tempo, podem surgir emoções negativas intensas, tais como a culpa, o desânimo ou a frustração, ligadas à sensação de que não se foi capaz de fazer nada para resolver a situação.


Testemunhar uma situação de violência ou
um crime pode não deixar marcas físicas visíveis (ex.: ferimentos,
arranhões, pisaduras), mas pode trazer alguns problemas emocionais.
Há pessoas que quando testemunham um (ou vários) episódios de violência ou um crime se sentem:

  • Em choque;
  • Sem capacidade para reagir;
  • Confusas:
  • Especialmente quando a situação envolveu pessoas que se conhece, podem
    surgir sentimentos confusos e contraditórios em relação à vítima e ao/à
    agressor/a (por exemplo, gostar do/a agressor/a mas discordar do que
    ele/a fez);
  • A confusão também pode existir no estado de humor, estando calmas num momento e tristes ou “em baixo” instantes depois;
  • Tristes pelo que aconteceu:
  • A tristeza pode ser mais intensa quando a situação testemunhada envolve
    pessoas mais próximas (amigos ou familiares, por exemplo);
  • Assustadas;
  • Inseguras;
  • Ansiosas, preocupadas e angustiadas, com pensamentos constantes e lembranças sobre o que testemunharam;
  • Hiperatentas a tudo o que está a acontecer à volta, com receio em
    relação à própria vida ou com medo de que a situação se repita;
  • Com medo que algo de mau lhes aconteça ou de ser também vítima do/a agressor/a;
  • Culpadas ou envergonhadas, por não terem conseguido ajudar a vítima ou
    por terem ficado assustadas e/ou sem reação na altura em que a situação
    estava a acontecer;
  • Preocupadas com o facto de terem que contar o que sabem (por exemplo, se
    tiverem que ir a Tribunal testemunhar sobre o que viram ou ouviram).
    Para saberes mais sobre isto vai a TESTEMUNHAR EM TRIBUNAL.

Também podem aparecer consequências negativas para a saúde física e mental, por exemplo:

  • Problemas de sono (ex.:pesadelos frequentes sobre o que aconteceu);
  • Náuseas, vómitos e/ou enjoos;
  • Dores de cabeça
  • Perda de apetite;
  • Choro frequente;
  • Dificuldades de memória (ex.: não se lembrar de quando ou onde aconteceu algo importante);
  • Problemas de concentração (ex.: distrair-se facilmente com coisas que estão a acontecer à volta enquanto se estuda);

Podem surgir mudanças no comportamento, por exemplo:

  • Maior agressividade no relacionamento com os outros (ex.: ter mais conflitos com colegas da escola ou com pessoas próximas);
  • Afastamento em relação a pessoas com quem anteriormente se gostava de conviver;
  • Desinteresse por atividades que se adorava fazer
  • Desinteresse e desmotivação em relação à escola (ligada a uma descida das notas e a mais faltas injustificadas);
  • Evitamento de sítios que façam lembrar o que aconteceu ou o local em que o episódio ocorreu;
  • Evitamento de pessoas que estiveram envolvidas na situação que se
    testemunhou (principalmente quando esta ocorreu entre pessoas que são
    próximas);
  • Ter comportamentos  típicos de crianças mais novas (ex.: dormir com a luz acesa).

 LEMBRA-TE QUE...


Cada pessoa reage de maneira diferente ao testemunho de um crime ou de um episódio de violência. Estes sintomas são uma reação natural a uma experiência que pode ameaçar o nosso bem-estar e segurança. Em princípio, estas reações e comportamentos são atenuados com o passar do tempo.

Se os sintomas se mantiverem ou se te sentires igual ao que te sentias quando o crime ou episódio de violência aconteceu, fala com um adulto em quem confies: conta aos teus pais e/ou ao psicólogo da escola. Eles podem aconselhar-te, recomendar-te ou acompanhar-te a um profissional habilitado que te possa ajudar.

Se fores vítima de violência doméstica:

  • Conta o que se está a passar a um adulto em quem confies: a um familiar, a um professor, ao psicólogo da escola. Estas pessoas podem ajudar-te e aconselhar-te.
  • Podes também contactar a APAV. Vai a COMO E ONDE PROCURAR AJUDA? para saberes onde estamos e como nos podes contatar. A APAV presta apoio gratuito e CONFIDENCIAL a todas as vítimas de crime, aos seus familiares e amigos, independentemente de terem ou não denunciado a situação às autoridades. Podes pedir ajuda sem te identificares (ex.: dizer o teu nome, onde moras ou como se chamam os teus pais).

 
É importante que denuncies a situação às autoridades.
Para saber como o fazer vai a DEVO DENUNCIAR?.

Quando a violência estiver a acontecer:

  • Encontra um lugar seguro em tua casa ou tenta sair para um local onde estejam mais pessoas que te possam proteger.
  • Pede ajuda a um adulto em quem confies e que esteja por perto: um vizinho, um familiar em quem possas confiar.
  • Numa situação de urgência podes ligar para o Número Nacional de Socorro: 112. Diz ao profissional que te atender como te chamas, a morada do local em que te encontras e o que está a acontecer. O profissional enviará para o local os meios indicados para te proteger e resolver a situação (ex.: polícia, bombeiros, profissionais de emergência médica).

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL (o que significa que não precisas de te identificar para falares connosco – dizer o teu nome, onde moras ou o nome dos teus pais, por exemplo).

A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por diferentes regiões do país. Neles tens ao dispor um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima, devidamente formados e preparados, que podem aconselhar-te, apoiar-te e responder às tuas dúvidas e preocupações.

Se precisares de ajuda ou informação podes:

  • Ligar para o 116 006 (08h00 . 22h00);
  • Enviar e-mail para LAV@APAV.PT. Os nossos profissionais irão responder-te o mais rapidamente possível.
  • Dirigir-te a um dos nossos GABINETES DE APOIO À VÍTIMA.

QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.

Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.

 O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM FAZ UMA DENÚNCIA?

  • Há crimes (por exemplo, violência doméstica, maus-tratos, abuso sexual, roubo, homicídio) nos quais a denúncia feita por qualquer pessoa é suficiente para que o processo na justiça seja iniciado. Chamam-se CRIMES PÚBLICOS e não necessitam que a vítima apresente qualquer queixa.

  • Há profissionais que estão obrigados por Lei a denunciar todos os crimes públicos dos quais suspeitem ou tenham tomado conhecimento no seu contexto de trabalho: este é um dever das autoridades policiais, de todos os funcionários públicos, demais agentes do Estado e gestores públicos.
  • Nos CRIMES QUE NÃO SÃO PÚBLICOS (OS CRIMES SEMIPÚBLICOS E OS CRIMES PARTICULARES), para se dar início ao processo na justiça é necessário que a própria vítima apresente queixa-crime, mesmo que existam denúncias anteriores.
  • Se a vítima tiver menos de 16 anos de idade, a queixa-crime terá que ser apresentada pelos seus representantes legais (normalmente, os pais).

Após a denúncia e/ou queixa-crime inicia-se uma FASE DE INVESTIGAÇÃO.

  • Nesta fase a POLÍCIA procura recolher provas do crime.
  • Durante a recolha de provas, a vítima, a pessoa que efetuou a denúncia, as testemunhas (se existirem) e o/a agressor/a (nos casos em que foi identificado/a) são ouvidos pelas autoridades policiais, ou seja, terão que contar ao agente de autoridade tudo aquilo que sabem sobre o que aconteceu.
  • É possível que, se o caso for a Julgamento, tenhas que repetir tudo aquilo que já tinhas contado à polícia.

No fim da INVESTIGAÇÃO, o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode:

  • acusar alguém de ter praticado o/s crime/s, ou
  • arquivar o caso se não existirem provas suficientes.

Para saberes mais sobre aquilo que pode acontecer no final da INVESTIGAÇÃO, clica AQUI.

Quando há acusação contra alguém pela prática de crime, acontece um JULGAMENTO.

Após o Julgamento o Juiz decreta a SENTENÇA: ou condena ou absolve a pessoa acusada de ter praticado o crime.

 ONDE PODE SER EFETUADA A DENÚNCIA OU A APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME?

No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.

Para saberes mais sobre a denúncia, clica AQUI.

 O QUE É PRECISO PARA EFETUAR UMA DENÚNCIA OU APRESENTAR QUEIXA-CRIME?

Tanto a denúncia como a apresentação de queixa-crime são procedimentos gratuitos, não acarretando qualquer custo para a vítima ou para a pessoa denunciante.

Em qualquer dos locais onde se pode apresentar queixa ou denunciar, é importante dar o máximo de informação sobre o que aconteceu:

  • Hora e data do crime;
  • Identificação do queixoso;
  • Local da ocorrência;
  • Descrição da ocorrência;
  • Identificação das testemunhas.

As informações serão registadas e enviadas para o Ministério Público. O/a agressor/a será, depois, chamado/a pelas autoridades policiais para ser ouvido/a.

Para mais informações sobre como denunciar, clica AQUI. 

    É natural que te sintas apreensivo/a por ter que falar com as autoridades policiais sobre o que aconteceu ou sobre o que testemunhaste. Contudo, podes ter ajuda ao longo de todo o processo.

    Decidas o que decidires, TENS SEMPRE DIREITO A SER APOIADO/A. Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém sobre o que te aconteceu, sobre como te sentes e obter todo o auxílio e apoio de que necessitas.

    Se quiseres conversar com alguém antes de decidires, os TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA estão disponíveis para te informar e aconselhar. Consulta os nossos contactos AQUI.


    O que é?

    Em alguns casos, se viste, ouviste ou se tens informações importantes sobre um crime, pode ser necessário prestares depoimento em Tribunal. Quando isto acontece o Tribunal convoca a tua presença como TESTEMUNHA.


    Segundo a Lei, TESTEMUNHA é qualquer pessoa que tenha informação ou conhecimento em relação a um crime, porque:

    • Viu ou ouviu o que aconteceu
    • Foi ela própria vítima de crime.

    O papel da testemunha em tribunal é DIZER A VERDADE, ou seja, contar tudo aquilo que sabe e que se lembra sobre o que aconteceu.


    Pode existir mais do que uma testemunha e as testemunhas podem ter versões diferentes em relação ao que aconteceu.

    Para se perceber o que as testemunhas sabem sobre o que se passou o Magistrado do Ministério Público, os Advogados e o Juiz fazem algumas perguntas.

    Clica aqui, para saberes mais sobre o papel da TESTEMUNHA em Tribunal.

    É importante percebermos como funciona o Tribunal e quais as funções dos profissionais que lá trabalham. Lê as respostas às perguntas que se seguem:


      O QUE É UM TRIBUNAL?

    É um edifício onde se resolvem assuntos relacionados com a Justiça, como a descoberta, responsabilização e castigo dos autores dos crimes, por exemplo.


      O QUE É UM JULGAMENTO?

    É um encontro numa das salas de audiências do Tribunal (é provável que já tenhas visto alguma na televisão), na qual estarão presentes o Juiz, o Magistrado do Ministério Público, os advogados, os funcionários de justiça, as testemunhas, a pessoa que está a ser acusada de ter cometido o crime (arguido) e a vítima. Podem existir pessoas sentadas na plateia a assistir ao Julgamento. Há, no entanto, casos em que o Juiz ordena que o público seja retirado da sala. 

    Para saberes mais sobre todos os profisisonais e figuras que podem estar presentes num Julgamento, clica aqui.


      PARA QUE SERVE O JULGAMENTO?

    Serve para o Juiz reunir, ouvir e apreciar todas as provas que sejam importantes para tomar uma decisão em relação à responsabilidade do arguido no crime em causa. O testemunho de diferentes pessoas sobre o que aconteceu também serve como prova e pode ajudar o Juiz a tomar uma decisão. No Julgamento podem ser ouvidas as testemunhas, o arguido, a vítima e
    outras pessoas que tenham informação ou conhecimentos importantes (como profissionais que recolheram provas no local do crime, por exemplo). A decisão só é comunicada na Sentença.

    Para saberes mais sobre aquilo que acontece num Julgamento, clica aqui


      O QUE É UMA SENTENÇA?

    É o nome que se dá à decisão do Juiz sobre se a pessoa acusada (arguido) é ou não responsável pelo crime.
    O Juiz toma uma de duas decisões:

    • Condena o arguido pela prática do crime - a pena de prisão ou pena de multa;
    • Absolve o arguido (isto quer dizer que não ficou provado que o arguido
      cometeu o crime em causa e, por isso, não é castigado com qualquer
      pena).

    A Sentença acontece numa altura diferente do Julgamento (algum tempo depois).

    Clica aqui para leres mais sobre a Sentença. 


      QUEM É A VÍTIMA?

    É a pessoa contra a qual foi cometido um determinado crime. No processo-crime, a vítima é quase sempre chamada para participar como testemunha, pois o conhecimento direto que tem do que aconteceu é muito importante para a descoberta da verdade.

    Mas, se a vítima quiser apresentar um pedido de indemnização contra o arguido por causa dos danos que o crime lhe causou, pode, para além de testemunha, intervir no processo como parte civil. Enquanto parte civil, a vítima vai apresentar um pedido de indemnização e as respetivas provas dos prejuízos que sofreu.

    Se a vítima quiser intervir de forma mais ativa no processo, pode constituir-se como assistente. O assistente tem como papel colaborar com o Ministério Público e, ao assumir esse estatuto, a vítima tem a possibilidade de participar mais ativamente no
    processo. O assistente pode, por exemplo, requerer diligências que considere necessárias, pedir a abertura da fase de instrução, caso não concorde com a decisão do Magistrado do Ministério Público no final da fase de investigação, apresentar recurso das decisões que o afetem, entre outras.


      QUEM É O ARGUIDO?

    É a pessoa que o Ministério Público, face às provas que recolheu em colaboração com a polícia, acusa de ter cometido um determinado crime. Ser arguido não é o mesmo que ser culpado de um crime. O Juiz tem que decidir em Julgamento se as provas são suficientes para dizer que aquele arguido cometeu o crime (e, por isso, ser condenado a uma determinada pena). Por outro lado, o Juiz também pode decidir que não há provas suficientes de que o arguido tenha cometido o crime (e,
    por isso, pode ser absolvido).


     QUEM É O JUIZ?

    O Juiz pode ser um homem ou uma mulher. No Julgamento está vestido com uma capa preta e senta-se numa tribuna, num lugar central, geralmente mais alto do que o das outras pessoas. Por uma questão de respeito, deve ser tratado por “Senhor Juiz” (se for homem) ou por “Senhora Juíza” (se for mulher). O Juiz representa o Tribunal naquele caso e é a pessoa responsável por tomar uma decisão em relação à culpa do arguido (tem que decidir se o arguido é ou não considerado culpado e condenado pela prática de um determinado crime). Durante o Julgamento escuta com atenção as testemunhas, a pessoa acusada de ter cometido o crime (arguido), a vítima e outros intervenientes importantes (ex.: agentes da polícia; médicos). O Juiz coloca questões às testemunhas porque, ao contrário delas, não estava presente na altura em que o crime aconteceu. O Juiz consegue perceber o que aconteceu no crime a partir daquilo que é contado pelas testemunhas.

    Não tenhas medo do Juiz, nem das perguntas que te fizer. O Juiz é uma pessoa justa, que conhece bem a Lei. Está habituado a fazer julgamentos e já fez, com certeza, muitos julgamentos relacionados com situações semelhantes à tua. Não tenhas
    medo de pedir ao Juiz para fazer uma pausa ou para ires à casa de banho; tens esse direito.


     QUEM É O MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    O Magistrado do Ministério Público pode ser um homem ou uma mulher. No Tribunal está vestido de preto.
    Por uma questão de respeito, deverá ser tratado por “Senhor magistrado” (se for homem) ou por “Senhora magistrada” (se for mulher). O Magistrado do Ministério Público é uma figura que representa o Estado e está no Julgamento para defender os direitos dos seus cidadãos (nomeadamente, o direito de serem protegidos da prática de crimes) e assegurar que há provas suficientes para acusar uma pessoa de ter praticado um determinado crime. O Magistrado, que representa o Ministério Público
    naquele caso específico, trabalha com a polícia no sentido de se recolherem as provas existentes para acusar uma pessoa de ter cometido um crime. O Magistrado do Ministério Público é quem, durante o Julgamento e diante de todos, acusa formalmente o/a agressor/a de ter cometido um ou mais crimes.

    É provável que o Magistrado do Ministério Público te faça algumas perguntas, mas não deves ter medo dele, nem das perguntas que te fizer. Também ele está habituado a participar em julgamentos e pretende apenas que as testemunhas contem aquilo que sabem e que se lembram sobre o que aconteceu.


     QUEM É O ADVOGADO?

    O Advogado pode ser um homem ou uma mulher e também vai estar vestido de preto. O Advogado é uma pessoa que conhece e estuda a Lei e sabe como utilizá-la para se fazer Justiça e resolver o problema. Tanto o/a agressor/a como a vítima têm direito a pedir a ajuda de um advogado para o Julgamento:

    • O advogado de defesa irá representar e defender os direitos do arguido (como já deves ter ouvido: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário). Estes advogados têm um papel muito importante: garantir que o arguido não é
      castigado por crimes que não cometeu.

    • Também existe o advogado de acusação, que representa e defende os direitos da vítima naquele caso. Mesmo que nao tenha dinheiro para pagar, a vítima tem o direito a ser representada em Tribunal por um Advogado. Para saberes mais sobre este direito, clica aqui.

    Por uma questão de respeito e boa educação, o Advogado deverá ser tratado por “Senhor Doutor” (se for homem) ou “Senhora Doutora” (se for mulher).


     QUEM É O FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA?

    É um funcionário do Tribunal que é responsável por dar apoio aos processos que chegam à Justiça e assegurar que o curso dos processos segue um conjunto de passos e regras. É este Funcionário quem vai chamar pelo teu nome à sala de espera, quando chegar a tua vez de testemunhar.

    Para veres uma sala de audiências, clica aqui

    As testemunhas podem ficar ansiosas e com receio de ir a Tribunal prestar depoimento.

    Alguns jovens que já passaram por essa experiência sentiram/tiveram:

    • As mãos a tremer;
    • O coração a bater mais rápido do que o habitual;
    • Calor e transpiração mais intensa do que é normal;
    • Dores de estômago, náuseas, enjoos e/ou vómitos;
    • Menos apetite;
    • Noites complicadas (ex.: dormir mal, ter pesadelos);
    • Pensamentos frequentes sobre o que poderia acontecer;
    • Menos capacidade para estarem atentos nas aulas;
    • Menos vontade de estar com os amigos.

    Estas reações, ou outras que possam surgir, são reações naturais do organismo. Podem acontecer porque vais enfrentar uma experiência nova e diferente daquelas que estás habituado/a.


    Muitas dessas reações podem estar ligadas aos desafios que esta experiência te vai colocar:

    • A formalidade do Tribunal, com um ambiente diferente do que se está habituado, com pessoas que falam e que se vestem de uma forma distinta da maioria
    • Falar em público.
    • Receio que outras pessoas (ex.: os amigos; os professores; os vizinhos) fiquem a saber que fomos chamados a Tribunal.
    • Desconforto por ter que repetir tudo o que já se tinha dito noutra altura (ex.: o que se tinha contado à polícia).
    • Ser confrontado/a com a presença do arguido (especialmente se for uma pessoa próxima) ou das testemunhas que depõem a seu favor.
    • Medo que o arguido e as testemunhas nos façam mal.
    • Medo de dizer algo que prejudique o arguido (principalmente quando é alguém que conhecemos ou de quem somos próximos).
    • Receio de não seremos capazes de compreender ou de responder às perguntas.
    • Receio de responder a perguntas embaraçosas (ex.: quando se está em
      Tribunal para contar o que se sabe sobre um caso de violência sexual).
    • Receio de nos esquecermos de pormenores sobre o que aconteceu.
    • Medo que o Juiz não acredite no que estamos a contar ou que pense que estamos a inventar uma história.

    Estas reações podem ser controladas se perceberes o que vai acontecer em Tribunal, quem vai lá estar, qual vai ser o teu papel, o que deves fazer e que medidas existem na Lei para proteger a tua privacidade e segurança. Em O QUE É? e QUE APOIO POSSO TER? encontrarás mais informação sobre estes assuntos.


     LEMBRA-TE QUE...

    • O Tribunal é um local seguro; possui um sistema de segurança e agentes da polícia que mantêm a ordem e a segurança do espaço e protegem as pessoas presentes, impedindo que algo de mau lhes aconteça.

    • Existem Leis que defendem a segurança, privacidade e identidade de todas as pessoas que colaboram com a Justiça, como é o caso das testemunhas. Há mesmo Leis, com medidas especiais para crianças e jovens que sejam chamadas a testemunhar em Tribunal. Vai a QUE APOIO POSSO TER? para saberes quais são.

    • O Juiz, o Magistrado do Ministério Público e os Advogados conhecem bem a Lei e são pessoas experientes, que já estiverem presentes em muitos julgamentos por causa de crimes parecidos com o crime sobre o qual tu vais falar.

    • O arguido NUNCA te faz perguntas durante o Julgamento. As únicas pessoas que te podem fazer perguntas são o Juiz, o Magistrado do Ministério Público e os Advogados. Se tiveres menos de 16 anos de idade podes pedir ao Magistrado do Ministério Público para que o Juiz seja a única pessoa que te faça perguntas (esta é uma das medidas especiais que existem na Lei para proteger a privacidade e segurança das testemunhas).

    • Os profissionais que trabalham no Tribunal esforçam-se por garantir a segurança e privacidade de todas as testemunhas. Todos eles estão no Julgamento para descobrir a verdade sobre o que aconteceu. Nenhum deles está lá para acusar ou culpar as testemunhas.

    • As testemunhas fazem parte do Julgamento e têm um papel importante a cumprir: contar o que se sabem sobre o que aconteceu.

    • O que dizes em Tribunal é importante para que o Juiz consiga tomar uma decisão em relação ao caso, mas há muitas outras provas que também contam para a sua decisão. O teu testemunho é só mais uma prova.

    • Quem decide se o arguido é condenado ou não por um determinado crime é o Juiz. Tu não tens responsabilidade na decisão que o Tribunal tomar.

      O QUE FAZER?

      Deixamos aqui alguns conselhos que podes usar se tiveres que ir a Tribunal testemunhar:

      ANTES DO JULGAMENTO:

      • Quando o Tribunal quer que uma pessoa vá testemunhar por causa de um determinado processo, fá-lo através de uma notificação (uma carta) que é enviada para a morada da testemunha (ou para os seus responsáveis legais/pais, quando esta tem menos de 16 anos).

      • Assim que receberes esta notificação, é importante que fales com um adulto em quem confies e, eventualmente, com um advogado ou um técnico de apoio à vítima, que te possa explicar o que vai acontecer no Julgamento, qual o teu papel e o papel das outras pessoas que vão estar presentes. Estes profissionais podem também informar-te sobre os teus direitos. Para mais informações sobre isto, clica aqui.

      • Deve informar-se o Tribunal com antecedência quando se pretende colocar em prática esse tipo de medidas de protecção. Algumas delas são:

        Visitar a sala de audiência com antecedência, para te familiarizares com o espaço e perceberes os locais em que vão estar cada um dos intervenientes. Conhecer o espaço é uma boa estratégia para reduzir a ansiedade e te sentires mais confortável quando tiveres que responder às perguntas. Clica aqui para conheceres um pouco melhor a sala de audiências.

        Estar acompanhado/a durante o Julgamento por uma pessoa de suporte

      • Um familiar;

      • Uma pessoa em quem confies

      • Um profissional com experiência neste tipo de trabalho. Existem profissionais que têm a função de explicar às testemunhas tudo que se vai passar no Julgamento: qual o papel da testemunha, quem vai estar presente, como se deve falar e tratar as pessoas que fazem perguntas. Estes profissionais também podem treinar contigo estratégias para controlares a ansiedade durante o Julgamento e para comunicares de forma mais segura e confiante.

      • Fala com alguém em quem confies sobre o que sentes, quais os teus receios e expectativas em relação à ida a Tribunal (mas não sobre o que sabes sobre o que aconteceu). Falar pode acalmar-te.

      • Se alguém te incomodar, tentar intimidar, pressionar ou ameaçar por causa da ida a Tribunal, conta imediatamente à polícia. Podes pedir ajuda a um adulto em quem confies: pede-lhe para ir contigo à polícia explicar o que aconteceu.

      NO DIA DO JULGAMENTO:

      • Procura ter uma noite descansada no dia anterior. Dormir entre 7 e 9 horas é o ideal.

      • Veste-te de forma adequada para a ocasião. O Tribunal é um local sério,
        pelo que o melhor é adotares um visual mais formal. Não uses bonés,
        chinelos, nem roupa que vestes para saíres com os teus amigos.

      • Toma pequeno-almoço e prepara um lanche que possas levar contigo para o Tribunal.

      • Um familiar;

      • Uma pessoa em quem confies

      • Não te atrases. Planeia o que tens para fazer de forma a chegares ao Tribunal algum tempo antes da hora que vem indicada na notificação (carta) que recebeste.

      • Não te esqueças de levar contigo a notificação (carta que recebeste do Tribunal) e o teu documento de identificação (Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão).

      • Leva contigo algo para fazeres ou ocupares o tempo enquanto aguardas (ex.: revistas, livros, jogos, música).

      • Pede a alguém em quem confies para ir contigo: os teus pais, um familiar, um professor ou um amigo. Estas pessoas estarão, com certeza, disponíveis para te acompanhar e apoiar.

      • Quando chegares ao Tribunal, dirige-te a um balcão de informação ou a um
        segurança e pede indicações para encontrares a sala ou zona de espera.

      • Aguarda no local indicado que o Funcionário de Justiça chame pelo teu nome para entrares na sala de audiência ou no local onde vais prestar depoimento.

      • Se precisares de usar a casa de banho, fá-lo antes de entrares na sala de audiência.

      • Telemóveis, computadores portáteis, leitores de música e outros dispositivos eletrónicos devem ser desligados antes de entrares na sala. Também não podes entrar na sala a mascar pastilhas elásticas, nem a comer. Aproveita o tempo de espera para te distraíres com estes aparelhos eletrónicos e para comeres o teu lanche.

      • Por vezes o Julgamento é adiado para outra data, isto é, o Tribunal, no dia marcado para a realização do Julgamento, decide que não existem condições para que ele seja efetuado, por exemplo, porque falta alguém importante. Nessa altura o Funcionário de Justiça vem à zona de espera informar que o Julgamento não será efetuado naquele dia e que fica agendado para outra data (aponta a data e hora que o Funcionário de Justiça indicar).

      DURANTE O JULGAMENTO:

      Na sala de audiência:

      • Dirige-te para o local indicado pelo Funcionário de Justiça.

      • O Juiz vai pedir-te para dizeres o teu nome e para jurares dizer a verdade em Tribunal. Deves responder “Sim".
        Senta-te apenas se o Juiz te der autorização para o fazeres.

      Quando te fizerem questões, lembra-te do seguinte:

        • Deves dizer sempre a verdade. Dizer a verdade é contar tudo aquilo que se passou, com todos os detalhes que te consigas recordar. É esse o teu papel enquanto testemunha.

        • Escuta com atenção as perguntas que te são feitas. Responde só quando a questão for feita até ao fim.

        • Leva o tempo que precisares para pensares na pergunta que fizeram e na tua resposta.

        • Responde devagar e com calma a todas as questões. Normalmente há um microfone à tua frente. Para que todos te consigam ouvir, aproxima-te dele quando estiveres a responder.

        • Procura responder de forma clara, com frases curtas, apenas com o que sabes sobre o que se passou. O Juiz quer saber aquilo que sabes (porque viste, ouviste a situação ou estiveste diretamente envolvido/a) e não a tua opinião sobre o que aconteceu.

        • Não tenhas medo de contar tudo, nem de dizer tudo o que sabes, com todos os pormenores. Todas as informações podem ser importantes para se descobrir o que se passou e para o Juiz tomar uma decisão. Se para contares como tudo se
          passou tiveres que usar palavras menos próprias (ex.: palavrões), deverás fazê-lo.

        • Responde apenas ao que te perguntarem. Não tentes agradar as pessoas que te estão a fazer perguntas, dando informações sobre assuntos que desconheces.

        • Não respondas a perguntas que não compreendeste totalmente. Podes e deves pedir para repetirem ou explicarem melhor o que querem saber. Podes dizer: “Peço desculpa. Não percebi. Pode, por favor, repetir/explicar melhor?”.

        • Perante perguntas que não sabes responder a tua resposta deve ser sempre só uma: “Não sei.”. Não inventes uma resposta só para responder. Lembra-te que o teu papel é contares o que sabes sobre o que aconteceu.

        • É possível que te façam a mesma pergunta mais do que uma vez. Tenta responder da mesma forma que fizeste na primeira vez. Podes também dizer “Já respondi a essa pergunta.”.

        • É natural que não te lembres de todos os pormenores ou que não consigas recordar com exatidão algumas coisas. Se isto acontecer mantém a calma e diz: Não me lembro”. Esquecermo-nos de algumas coisas que aconteceram no passado é um processo natural da memória.

        • É natural sentir receio, nervosismo e vontade de chorar. Testemunhar é uma experiência que pode causar ansiedade e assustar qualquer pessoa. Falar ou responder a perguntas sobre o crime que testemunhaste (ou do qual foste vítima) não é uma tarefa agradável. Uma das reações que pode surgir é chorar. Não te sintas envergonhado/a por causa disso. As pessoas que estão no Julgamento vão compreender essa reação. Isso já aconteceu a muitas pessoas que estiveram na mesma situação que tu.

        • Se te sentires cansado/a ou demasiado nervoso/a, podes pedir para fazer uma pausa; também podes pedir para ir à casa de banho ou pedir um copo de água e um lenço.

        • Não tenhas medo do arguido, nem deixes que a sua presença te iniba. Evita olhar para ele enquanto respondes às perguntas. Olha apenas para a pessoa que te estiver a fazer a pergunta. Se preferires falar sem a presença do arguido, podes dizê-lo ao Juiz. Se o Juiz considerar adequado, o arguido, acompanhado por agentes da polícia, é retirado da sala, enquanto estiveres a falar.

        • Não sintas pena do arguido. O Julgamento serve para o Juiz, reunindo todas as provas, decidir se ele é ou não responsável pela prática de um crime: se houver provas de que cometeu o crime, deve ser responsabilizado e castigado por não ter respeitado a Lei.

        • A testemunha não está a ser acusada de nada: a testemunha não cometeu qualquer crime. O único que está a ser acusado é o arguido. A testemunha está presente para ajudar o Tribunal a recolher informações importantes para tomar as decisões mais acertadas.

        • Lembra-te que tu não és responsável pela decisão que o Tribunal toma em relação ao arguido. Tu desempenhaste o teu papel: contar o que sabes sobre o que aconteceu. A decisão de castigar ou não a pessoa acusada de ter praticado o crime é sempre do Juiz.

        • Após teres feito o teu testemunho é possível que a audiência de Julgamento continue e que outras pessoas sejam ouvidas pelo Juiz. Podes aguardar pelo final da audiência junto da pessoa que veio contigo. Enquanto esperas, não converses com outras pessoas sobre o que sabes ou sobre o que se passou enquanto estiveste na sala de audiência.

        • O Juiz, após ter ouvido todas as testemunhas, informa as pessoas presentes do dia e da hora em que vai comunicar a sua decisão sobre o caso – esta decisão tem o nome de Sentença. A Sentença é comunicada algum tempo depois (normalmente algumas semanas) do Julgamento. Se quiseres podes ir assistir, mas não és obrigado a fazê-lo.

        • Na altura em que o Juiz comunicar a Sentença, lembra-te que:


          Se o arguido for absolvido (ou seja, é considerado “não culpado”), não quer dizer que o Juiz não tenha acreditado no teu testemunho. Ser absolvido não significa ser inocente. A absolvição significa que não foram reunidas provas suficientes para que o Juiz conseguisse tomar uma decisão segura sobre a culpa do arguido em relação ao crime cometido.

          Se o Juiz considerar o arguido culpado pela prática de crimes, vai comunicar qual a condenação: as penas podem ser várias - pena de prisão, multa, trabalho a favor da comunidade, entre outras. 

          Se alguém te ameaçar, intimidar ou (tentar) agredir após o testemunho em Tribunal (ex.: arguido; familiares/amigos do arguido; testemunhas que prestaram depoimento a favor do arguido no Julgamento), fala com um adulto da tua confiança e pede-lhe que vá contigo à polícia explicar o que está a acontecer.


        Existem Leis que tornam mais fácil e segura a experiência de testemunhar em Tribunal.

        Estas Leis garantem que as testemunhas que colaboram com a Justiça são devidamente protegidas na sua segurança, privacidade e bem-estar geral.

        Alguns exemplos dessas medidas são:

        • DIREITO À INDICAÇÃO DE UMA PESSOA DE SUPORTE para estar presente (ao lado da testemunha), enquanto esta presta depoimento. Esta pessoa de suporte deve ser um profissional com experiência neste tipo de trabalho. O principal objetivo é reduzir o nervosismo da testemunha e aumentar a sua confiança e segurança enquanto responde às questões.

        • DIREITO À PREPARAÇÃO DA IDA A TRIBUNAL. Pode pedir-se ao Tribunal que indique um profissional com experiência e formação neste assunto para auxiliar e preparar a testemunha antes do dia do Julgamento. Esta preparação pode incluir:

          Visitas prévias à sala de audiência, para perceber quem estará presente no dia do Julgamento, onde estarão sentados cada uma dos intervenientes no Julgamento, etc.

          Explicação de conceitos jurídicos que se vão ouvir durante o Julgamento (ex.: arguido; provas; adiamento; sentença; absolvição; condenação) e das regras e comportamentos que se devem ter quando se está num Julgamento.

          Acompanhamento psicológico, aprendizagem e treino de estratégias para diminuir o nervosismo e a ansiedade.

        • DIREITO DE NÃO ESTAR COM O ARGUIDO, com as testemunhas que prestam testemunho a seu favor e com o público presente na sala:

          Testemunho por videoconferência: a testemunha pode ser ouvida numa sala diferente da sala de audiências; é uma sala pequena, onde estarão apenas presentes a testemunha, um funcionário do Tribunal e um profissional de suporte. O Juiz ouve, vê e fala com a testemunha através de uma câmara e de um microfone. A identidade da testemunha pode ser ainda mais protegida (evitando que quem está na sala de audiências consiga identificar a pessoa que está a falar e que se vê nas imagens) com mecanismos que distorcem a sua voz e a sua cara.

          Afastamento do público e do arguido enquanto a testemunha é ouvida, para garantir que responde às perguntas sem pressões ou receios e para proteger a sua identidade e privacidade.

        • DIREITO À PRIVACIDADE. O Juiz pode proibir os jornalistas presentes de transmitir informação sobre o que se passou no Julgamento e sobre as pessoas que nele participaram. Isto protege a identidade das testemunhas e a sua segurança também.

        • DIREITO A NÃO REPETIR O DEPOIMENTO:

          Por exemplo, as declarações que a testemunha faz na polícia podem ser gravadas e utilizadas no dia do Julgamento. Assim, a testemunha não é “obrigada” a repetir o que já tinha dito em outro local e a outras pessoas. Este mecanismo é chamado de declarações para memória futura. Nos crimes sexuais contra menores este mecanismo é obrigatório.

        • Um profissional com experiência neste tipo de trabalho. Existem profissionais que têm a função de explicar às testemunhas tudo que se vai passar no Julgamento: qual o papel da testemunha, quem vai estar presente, como se deve falar e tratar as pessoas que fazem perguntas. Estes profissionais também podem treinar contigo estratégias para controlares a ansiedade durante o Julgamento e para comunicares de forma mais segura e confiante.

        • DIREITO A SER QUESTIONADA APENAS PELO JUIZ. Este direito aplica-se às testemunhas com menos de 16 anos de idade. Se os advogados ou o Magistrado do Ministério Público quiserem colocar alguma pergunta, têm que a transmitir primeiro ao Juiz. Só depois o Juiz a faz à testemunha.

          Para saberes mais sobre os teus DIREITOS, clica aqui

        Para colocar em prática estas medidas é importante que, após seres notificado/a para ir a Tribunal testemunhar, fales com algum profissional que te possa ajudar e informar sobre todos os procedimentos que existem:

        • Fala com os teus pais, com um familiar ou com as pessoas com quem vives sobre a possibilidade de contactar um Advogado.

        • Podes também contactar a APAV. Se precisares de ajuda ou informação:
        • Liga 707 200 077 (10h00-13h00/14h00-17h00 – dias úteis).
        • Envia e-mail para apav.sede@apav.pt. Os nossos profissionais irão responder-te o mais rapidamente possível.
        • Dirige-te a um dos nossos Gabinetes de Apoio à Vítima. Clica aqui para veres onde estão e como os podes contactar

        Sim. Se o Juiz tiver fortes razões para acreditar que a testemunha mentiu em Tribunal, pode ser aberto um processo contra a testemunha por falsidade de testemunho.

        Sim. Quem for indicado como testemunha é obrigado a prestar depoimento, com exceção de familiares próximos do arguido, que se podem recusar a testemunhar, e de pessoas cobertas pelo segredo profissional, como jornalistas, médicos e advogados, por exemplo. No entanto, em relação ao segredo profissional, há alguns casos em que o Tribunal pode ordenar que as pessoas cobertas pelo segredo profissional prestem declarações - quando o crime for grave e o testemunho se revele essencial para a descoberta da verdade.

        Se souberes antecipadamente que não vais poder comparecer, deves informar o Tribunal por escrito, com pelo menos 5 dias de antecedência, e juntar elementos justificativos da falta. Se acontecer algum imprevisto que impeça a tua presença no Julgamento, como uma doença, informa o Tribunal o mais rapidamente possível e, no prazo de 3 dias, apresenta os
        elementos que provem esse impedimento, como um atestado médico. Estar nas aulas ou a trabalhar não é uma justificação válida, uma vez que o Tribunal pode emitir declarações de presença que justificam a falta à escola ou ao trabalho. Se faltares e não justificares, terás que pagar uma multa. O Tribunal poderá ainda ordenar à polícia que traga ao tribunal.

        Não. O depoimento é um ato pessoal que não pode ser feito por intermédio de outra pessoa.

        Deves apresentar um requerimento à autoridade judiciária (Magistrado do Ministério Público ou Juiz, consoante a fase em que o processo se encontre), pedindo-lhe para indicar um técnico de serviço social ou outra pessoa especialmente habilitada para te acompanhar. Se já estiveres a ser acompanhada por alguém, como por exemplo um técnico de apoio à vítima da APAV, podes pedir à autoridade judiciária que autorize que este técnico te acompanhe.