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HOMICÍDIO DE FAMILIARES/AMIGOS


É o ato pelo qual uma pessoa mata outra.

O homicídio é o crime com a pena mais alta da Lei Portuguesa e pode estar associado a outros crimes cometidos contra a vítima quando, por exemplo:


  Uma vítima de violência doméstica é assassinada pelo/a agressor/a;

  Uma vítima de violência doméstica mata o/a agressor/a como forma de se defender ou sobreviver à violência que tem vivido;

  A vítima é assassinada após ter sido assaltada na rua;

  A vítima, após ter sido agredida sexualmente, é morta pelo/a agressor/a para que o crime não seja denunciado ou descoberto;

  a vítima morre num acidente de viação em que o/a condutor/a apresentava taxa de álcool no sangue acima do limite permitido por Lei.

As pessoas mais próximas de alguém que foi vítima de homicídio (normalmente familiares e amigos) também podem sofrer as consequências do crime:

  • Os familiares e amigos da vítima acabam por viver uma situação de violência que, por ser muito intensa e traumática, pode prejudicar o seu bem-estar físico e mental;
  • Os familiares e amigos da vítima têm reações muito semelhantes às reações negativas  que muitas vítimas de crime têm (ex.: medo; raiva; culpa; ansiedade);
  • Quando algum familiar ou amigo é vítima de homicídio, estas reações negativas podem ser ainda mais intensas: tem de se enfrentar e aceitar a perda irreversível de uma pessoa que nos era próxima. Este é um processo chamado LUTO. Para saberes vai a COMO SE SENTEM OS FAMILIARES/AMIGOS DAS VÍTIMAS?.


COMO SE SENTEM OS FAMILIARES DAS VÍTIMAS?

LUTO é um processo através do qual o nosso organismo procura gerir e ultrapassar a morte de alguém. Está associado a um conjunto de reações emocionais e físicas muito intensas, difíceis de controlar e que prejudicam o nosso bem-estar e funcionamento normal.

Perder alguém próximo (seja um familiar ou amigo) pode ser uma experiência difícil; mais difícil ainda será lidar com a morte de alguém que foi vítima de crime.


Cada pessoa reage de forma diferente à perda de uma pessoa que lhe era próxima.

Não compares o que estás a sentir ou a forma como estás a reagir com aquilo que as outras pessoas estão a sentir ou com a forma como estão a reagir. Nestas alturas não tens qualquer “obrigação” de sentir, pensar ou reagir de determinada forma.

Não há reações certas, nem erradas…HÁ APENAS REAÇÕES. São reações naturais, que muitas pessoas têm quando vivem uma experiência difícil, dolorosa e exigente.

Apesar de ser difícil aceitar que a morte de alguém é irreversível, o sofrimento e a dor que se sentem vão passar…mesmo que demore algum tempo.

Não há um tempo fixo para conseguir ultrapassar a morte de alguém.

      O tempo do processo de luto varia:

  • De pessoa para pessoa;
  • Da proximidade que se tinha com a pessoa que morreu;
  • Do próprio acontecimento que levou à morte do familiar ou amigo.

Quando alguém próximo morre podemos sentir:

  • Choque;
  • Confusão e dificuldade em acreditar no que aconteceu ou de que aconteceu mesmo (quase que não parece real ou parece que é um pesadelo);
  • Raiva, dos outros, dos responsáveis pelo que aconteceu e/ou da vítima por ter morrido;
  • Desejo de vingança em relação ao(s)autor(es) do crime;
  • Culpa;
  • Pelo que aconteceu, como se fossemos responsáveis ou tívesssemos a “obrigação” de ter evitado o que aconteceu;
  • Por estarem vivos e a vítima não;
  • Vergonha;
  • Por  termos demonstrado emoção na presença de outras pessoas;
  • Por não termos reagido da forma que achávamos ser “normal”;
  • Tristeza, com vontade constante de chorar ou com frustração por não conseguir fazê-lo;
  • Desinteresse pelas atividades que se adorava fazer, pelas pessoas de quem se gosta e por nós mesmos;
  • Saudades da pessoa que morreu;
  • Receio de ficarmos sós;
  • Medo do(s)/da(s) autor(es) do crime, principalmente nos casos em que não houve detenção;
  • Receio e ansiedade por causa do processo judicial. Consulta TESTEMUNHAR EM TRIBUNAL para mais informações sobre este assunto;
  • Ansiedade em relação ao futuro da família e à capacidade económica (quando a morte é de um familiar).

Também podem surgir reações corporais e mentais:

  • Náuseas;
  • Tonturas;
  • Dores de cabeça;
  • Cansaço e perda de energia;
  • Dificuldades em dormir e/ou pesadelos (ex.: insónias);
  • Perda de apetite;
  • Choro constante;
  • Vergonha;
  • Por  termos demonstrado emoção na presença de outras pessoas;
  • Pensamentos constantes sobre o que aconteceu;
  • Tristeza, com vontade constante de chorar ou com frustração por não conseguir fazê-lo;
  • Pensamentos sobre a própria morte;
  • Saudades da pessoa que morreu;
  • Dificuldades de concentração;
  • Perdas de memória;
  • Confusão (ex.: não saber que dia da semana é);
  • Alucinações (ex.: ver ou ouvir coisas que não existem), muitas vezes causadas pelas insónias, cansaço e confusão;
  • Dificuldade em agir ou em realizar as atividades do dia-a-dia (ex.: tomar banho; ir para as aulas).

Pode também haver impacto negativo na vida social e familiar:

  • Vontade de estar sozinho/a;
  • Perda de vontade de sair, estar com pessoas de quem se gosta ou fazer coisas que antes se adorava fazer;
  • (Quando a vítima era um familiar) alteração da estrutura e funcionamento da família;
  • Discussões e conflitos com a família.

Também podem surgir mudanças no comportamento, por exemplo:

  • Ter comportamentos que são típicos de crianças mais novas, como dormir de luz acesa;
  • Consumir álcool ou drogas;
  • Envolver-se em lutas com os colegas;
  • Ter comportamentos perigosos, como a automutilação (fazer mal a si mesmo, por exemplo, magoando-se de propósito).


Estas reações e mudanças são algumas das formas de lidar com a dor que se está a sentir; podem haver outras formas de reagir. Podes sentir outras coisas e ter muitas outras reações.
Estas reações e mudanças são temporárias (o que quer dizer que não te vais sentir assim para sempre). Caso estes sintomas se mantenham ou se perceberes que não és capaz de ultrapassar a situação sozinho/a, é importante procurar a ajuda de profissionais que te podem orientar e aconselhar.

Não te sintas culpado/a na altura que a dor passar. Isto não significa que te tenhas esquecido da pessoa que morreu: significa que já percebeste que o que se passou irá fazer para sempre parte da história de vida.

Mesmo assim, é impossível existirem alturas em que ficas mais frágil, como no dia em que a pessoa fazia anos se estivesse viva, no dia de aniversário da sua morte ou nas épocas festivas, associadas à família (como o Natal, por exemplo). 

Se fores vítima de violência doméstica:

  • Conta o que se está a passar a um adulto em quem confies: a um familiar, a um professor, ao psicólogo da escola. Estas pessoas podem ajudar-te e aconselhar-te.
  • Podes também contactar a APAV. Vai a COMO E ONDE PROCURAR AJUDA? para saberes onde estamos e como nos podes contatar. A APAV presta apoio gratuito e CONFIDENCIAL a todas as vítimas de crime, aos seus familiares e amigos, independentemente de terem ou não denunciado a situação às autoridades. Podes pedir ajuda sem te identificares (ex.: dizer o teu nome, onde moras ou como se chamam os teus pais).

 
É importante que denuncies a situação às autoridades.
Para saber como o fazer vai a DEVO DENUNCIAR?.

Quando a violência estiver a acontecer:

  • Encontra um lugar seguro em tua casa ou tenta sair para um local onde estejam mais pessoas que te possam proteger.
  • Pede ajuda a um adulto em quem confies e que esteja por perto: um vizinho, um familiar em quem possas confiar.
  • Numa situação de urgência podes ligar para o Número Nacional de Socorro: 112. Diz ao profissional que te atender como te chamas, a morada do local em que te encontras e o que está a acontecer. O profissional enviará para o local os meios indicados para te proteger e resolver a situação (ex.: polícia, bombeiros, profissionais de emergência médica).

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL (o que significa que não precisas de te identificar para falares connosco – dizer o teu nome, onde moras ou o nome dos teus pais, por exemplo).

A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por diferentes regiões do país. Neles tens ao dispor um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima, devidamente formados e preparados, que podem aconselhar-te, apoiar-te e responder às tuas dúvidas e preocupações.

Se precisares de ajuda ou informação podes:

  • Ligar para o 116 006 (08h00 . 22h00);
  • Enviar e-mail para LAV@APAV.PT. Os nossos profissionais irão responder-te o mais rapidamente possível.
  • Dirigir-te a um dos nossos GABINETES DE APOIO À VÍTIMA.

QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.

Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.

 O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM FAZ UMA DENÚNCIA?

  • Há crimes (por exemplo, violência doméstica, maus-tratos, abuso sexual, roubo, homicídio) nos quais a denúncia feita por qualquer pessoa é suficiente para que o processo na justiça seja iniciado. Chamam-se CRIMES PÚBLICOS e não necessitam que a vítima apresente qualquer queixa.

  • Há profissionais que estão obrigados por Lei a denunciar todos os crimes públicos dos quais suspeitem ou tenham tomado conhecimento no seu contexto de trabalho: este é um dever das autoridades policiais, de todos os funcionários públicos, demais agentes do Estado e gestores públicos.
  • Nos CRIMES QUE NÃO SÃO PÚBLICOS (OS CRIMES SEMIPÚBLICOS E OS CRIMES PARTICULARES), para se dar início ao processo na justiça é necessário que a própria vítima apresente queixa-crime, mesmo que existam denúncias anteriores.
  • Se a vítima tiver menos de 16 anos de idade, a queixa-crime terá que ser apresentada pelos seus representantes legais (normalmente, os pais).

Após a denúncia e/ou queixa-crime inicia-se uma FASE DE INVESTIGAÇÃO.

  • Nesta fase a POLÍCIA procura recolher provas do crime.
  • Durante a recolha de provas, a vítima, a pessoa que efetuou a denúncia, as testemunhas (se existirem) e o/a agressor/a (nos casos em que foi identificado/a) são ouvidos pelas autoridades policiais, ou seja, terão que contar ao agente de autoridade tudo aquilo que sabem sobre o que aconteceu.
  • É possível que, se o caso for a Julgamento, tenhas que repetir tudo aquilo que já tinhas contado à polícia.

No fim da INVESTIGAÇÃO, o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode:

  • acusar alguém de ter praticado o/s crime/s, ou
  • arquivar o caso se não existirem provas suficientes.

Para saberes mais sobre aquilo que pode acontecer no final da INVESTIGAÇÃO, clica AQUI.

Quando há acusação contra alguém pela prática de crime, acontece um JULGAMENTO.

Após o Julgamento o Juiz decreta a SENTENÇA: ou condena ou absolve a pessoa acusada de ter praticado o crime.

 ONDE PODE SER EFETUADA A DENÚNCIA OU A APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME?

No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.

Para saberes mais sobre a denúncia, clica AQUI.

 O QUE É PRECISO PARA EFETUAR UMA DENÚNCIA OU APRESENTAR QUEIXA-CRIME?

Tanto a denúncia como a apresentação de queixa-crime são procedimentos gratuitos, não acarretando qualquer custo para a vítima ou para a pessoa denunciante.

Em qualquer dos locais onde se pode apresentar queixa ou denunciar, é importante dar o máximo de informação sobre o que aconteceu:

  • Hora e data do crime;
  • Identificação do queixoso;
  • Local da ocorrência;
  • Descrição da ocorrência;
  • Identificação das testemunhas.

As informações serão registadas e enviadas para o Ministério Público. O/a agressor/a será, depois, chamado/a pelas autoridades policiais para ser ouvido/a.

Para mais informações sobre como denunciar, clica AQUI. 

    É natural que te sintas apreensivo/a por ter que falar com as autoridades policiais sobre o que aconteceu ou sobre o que testemunhaste. Contudo, podes ter ajuda ao longo de todo o processo.

    Decidas o que decidires, TENS SEMPRE DIREITO A SER APOIADO/A. Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém sobre o que te aconteceu, sobre como te sentes e obter todo o auxílio e apoio de que necessitas.

    Se quiseres conversar com alguém antes de decidires, os TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA estão disponíveis para te informar e aconselhar. Consulta os nossos contactos AQUI.

    Homicídio é o nome dado pela Lei aos crimes em que uma pessoa mata a outra. Este crime é punido com uma pena que pode ir dos 8 anos aos 16 anos de prisão.

    A Lei distingue diferentes tipos de homicídio:

    • Há o homicídio qualificado, quando, por exemplo, o autor do crime tinha uma relação familiar ou de parentesco com a vítima; quando a vítima era especialmente indefesa, por exemplo, por causa da sua idade (ser criança, por exemplo) ou de alguma doença; quando o homicídio envolveu um tratamento cruel ou o sofrimento intenso da vítima (tortura ou violência sexual, por exemplo); quando o homicídio é cometido para facilitar a prática de outro crime. Nestes casos a pena de prisão é maior (vai dos 12 aos 25 anos de prisão).

    • Também há o homicídio por negligência, quando alguém mata outra pessoa não intencionalmente, mas por negligência, isto é, porque fez alguma coisa que colocou a vida de outra pessoa em perigo (por exemplo, quando um/a condutor/a, por desrespeitar uma regra de trânsito, atropela um peão que acaba por morrer) ou porque não tomou os cuidados suficientes para proteger a vida de outra pessoa. A pena pode ser de prisão até 3 anos ou pena de multa. Se a negligência for grosseira, a pena pode aumentar para 5 anos de prisão.


    • No homicídio privilegiado a culpa do(s)/a(s) autor(es) do crime é diminuída por se achar que o crime foi motivado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral. Nestes casos a pena pode ir de 1 a 5 anos de prisão

    Sim. O homicídio pode ser cometido por uma pessoa que a vítima conhecia (por familiares, amigos, (ex)namorado/a, vizinhos, por exemplo), mas também por pessoas desconhecidas.
    Os casos de homicídio em que a vítima e o(s)/a(s) autor(es) se conheciam podem estar associados a situações de conflito, rutura, acidentes por negligência e diversas formas de violência anteriores ao episódio que levou à morte da vítima. Um dos exemplos disso são as situações de violência doméstica que terminam em homicídio, como os casos de violência física muito grave (espancamento até à morte; maus tratos em que se usam objetos para torturar a vítima; uso de arma de fogo), as situações em que a vítima para se defender mata o/a agressor/a ou as situações de negligência extrema (por exemplo, as crianças que não são alimentadas, hidratadas e que acabam por morrer devido a complicações de saúde associadas).
    Um exemplo de homicídio em que vítima e autor(es) não se conhecem são os casos de assaltos ou roubos que “correm mal” ou que, para serem concretizados, os seus autores matam os alvos  do crime ou as pessoas que o testemunharam.

    Sim. A APAV é uma instituição que apoia, de forma gratuita e confidencial, todas as vítimas de crime e também os seus familiares e amigos. A APAV coloca ao dispor de todas as pessoas um conjunto de técnicos especializados que te podem informar e apoiar de acordo com as tuas necessidades. Se achas que precisas de apoio ou simplesmente de falar com alguém, contacta-nos. Para mais informações sobre onde estamos e como nos podes contactar clica AQUI.