SABIAS QUE...
Os ACIDENTES RODOVIÁRIOS ou ACIDENTES DE TRÂNSITO são todos os acontecimentos que acontecem no ambiente rodoviário e que envolvem a via pública, a viatura (ex.: carro, mota, autocarro, camião,etc.) e a pessoa (seja ela condutora, passageira ou peão).
Podem provocar prejuízo económico (ex.: despesas para reparar e/ou restaurar os danos provocados pelo acidente) e/ou consequências físicas e psicológicas nas pessoas envolvidas.
Alguns exemplos de acidentes rodoviários podem ser:
O principal elemento do sistema rodoviário é a PESSOA - o condutor/a; os passageiros; os peões (pedestres): o comportamento das pessoas que usam e circulam no ambiente rodoviário é o principal responsável pela segurança na estrada e pelos acidentes que acontecem.
Deixamos-te alguns exemplos que te ajudarão a perceber melhor do que estamos a falar:
Os COMPORTAMENTOS IMPRUDENTES DAS PESSOAS que usam e circulam no ambiente rodoviário são o principal motivo para a ocorrência de acidentes de trânsito.
NO CONDUTOR podem ser:
NO PASSAGEIRO podem ser:
NO PEÃO podem ser:
Para mais informações sobre as consequências legais associadas a alguns destes comportamentos de risco na estrada consulta PERGUNTAS E RESPOSTAS.
É importante que tenhas comportamentos seguros na estrada (quando circulas a pé, quando vais de boleia e quando conduzes bicicleta, moto ou carro). Para saberes mais conselhos sobre segurança na estrada vai a COMO TE MANTERES SEGURO/A - NA ESTRADA.
FONTES:
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA
PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA
Os erros cometidos pelas pessoas que circulam na estrada podem levar à ocorrência de acidentes que prejudicam a segurança e o bem-estar físico, psicológico e material de outras pessoas que usam via pública (ex.: peões; passageiros; outros condutores).
SER VÍTIMA DOS COMPORTAMENTOS IMPRUDENTES OU ILEGAIS QUE SÃO COMETIDOS NA ESTRADA PODE SER UMA FORMA DE VIOLÊNCIA.
TESTEMUNHAR um acidente de viação, mesmo que não nos provoque danos ou lesões físicas, também pode ser uma forma de violência: vivemos uma situação que pode gerar medo intenso em relação à segurança e ao risco de vida de outras pessoas.
As LESÕES FÍSICAS podem ser as consequências mais imediatas em caso de acidente rodoviário.
Existem dois tipos de lesões:
A morte imediata ou decorrente das lesões fatais associadas a acidentes rodoviários é a consequência mais extrema dos desastres na estrada.
Ser vítima de acidente, testemunhar um acidente de viação ou mesmo saber que alguém próximo sofreu um acidente de viação pode ser uma EXPERIÊNCIA TRAUMÁTICA ao nível psicológico e emocional: podemos sentir a nossa vida, a vida de pessoas próximas ou a vida de pessoas com quem estávamos naquele momento ameaçadas e em perigo. Podem surgir sentimentos de medo intenso, choque e impotência.
Muitas vezes, o mal-estar psicológico e emocional mantém-se depois de se recuperar de todas as limitações e lesões físicas provocadas pelo acidente.
Viver uma experiência destas não é algo a que estejamos habituados. São momentos inesperados, repentinos, que acontecem sem que se consiga prever. Por isso, é natural que o nosso corpo tenha reações de desconforto e de mal-estar emocional e psicológico durante e depois de o acidente ter acontecido.
Também pode surgir mudanças no comportamento, por exemplo:
Nem todas as pessoas que foram vítimas de um acidente de viação ou que testemunharam um acidente têm estas reações: podem ter muitas outras ou nenhumas das que aqui estão.
Todas as reações são naturais e temporárias. São uma resposta de defesa do nosso corpo a tudo o que aconteceu.
As reações dependem:
Se fores vítima de um acidente rodoviário:
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.
O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL (o que significa que não precisas de te identificar para falares connosco – dizer o teu nome, onde moras ou o nome dos teus pais, por exemplo).
A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por diferentes regiões do país. Neles tens ao dispor um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima, devidamente formados e preparados, que podem aconselhar-te, apoiar-te e responder às tuas dúvidas e preocupações.
Se precisares de ajuda ou informação podes:
QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.
Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.
O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM FAZ UMA DENÚNCIA?
Após a denúncia e/ou queixa-crime inicia-se uma FASE DE INVESTIGAÇÃO.
No fim da INVESTIGAÇÃO, o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode:
Para saberes mais sobre aquilo que pode acontecer no final da INVESTIGAÇÃO, clica AQUI.
Quando há acusação contra alguém pela prática de crime, acontece um JULGAMENTO.
Após o Julgamento o Juiz decreta a SENTENÇA: ou condena ou absolve a pessoa acusada de ter praticado o crime.
No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.
Para saberes mais sobre a denúncia, clica AQUI.
Tanto a denúncia como a apresentação de queixa-crime são procedimentos gratuitos, não acarretando qualquer custo para a vítima ou para a pessoa denunciante.
Em qualquer dos locais onde se pode apresentar queixa ou denunciar, é importante dar o máximo de informação sobre o que aconteceu:
As informações serão registadas e enviadas para o Ministério Público. O/a agressor/a será, depois, chamado/a pelas autoridades policiais para ser ouvido/a.
Para mais informações sobre como denunciar, clica AQUI.
É natural que te sintas apreensivo/a por ter que falar com as autoridades policiais sobre o que aconteceu ou sobre o que testemunhaste. Contudo, podes ter ajuda ao longo de todo o processo.
Decidas o que decidires, TENS SEMPRE DIREITO A SER APOIADO/A. Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém sobre o que te aconteceu, sobre como te sentes e obter todo o auxílio e apoio de que necessitas.
Se quiseres conversar com alguém antes de decidires, os TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA estão disponíveis para te informar e aconselhar. Consulta os nossos contactos AQUI.
A taxa de alcoolémia é a quantidade de álcool que existe no sangue de uma pessoa num determinado momento. Esta taxa mede-se em gramas de álcool por cada litro de sangue (g/L). Dizer, por exemplo, que alguém apresenta uma taxa de alcoolémia de 0.8 g/L significa que existiam, no momento da medição, 0.8 gramas de álcool por cada litro de sangue.
A taxa de alcoolemia depende de vários fatores:
Em Portugal, o valor máximo de taxa de alcoolémia permitido por Lei é, neste momento e segundo o Código da Estrada, de 0.5 g/L. Conduzir com taxa de alcoolémia superior a 0.5g/L é, por isso, uma infração ao Código da Estrada, punível com multa, proibição de condução por um determinado período de tempo ou mesmo com pena de prisão.
Fonte: AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA
O efeito do álcool na condução depende de vários fatores ligados às características e comportamentos de quem conduz (consulta O QUE É A TAXA DE ALCOOLEMIA? para mais informações). Esses fatores explicam o facto de a mesma quantidade e o mesmo tipo de bebida alcoólica poderem ter efeitos diferentes em cada pessoa.
Uma pequena quantidade de álcool pode ser suficiente para que a capacidade para conduzir seja alterada.
Alguns dos efeitos do álcool no comportamento do condutor e na capacidade para conduzir são:
Os efeitos do consumo de drogas dependem:
Consulta o site TU ALINHAS? do INSTITUTO DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA, para mais informações sobre o impacto do consumo de diferentes drogas na saúde e no comportamento do consumidor.
Fonte: AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA
Há um conjunto de efeitos negativos ligados ao consumo de drogas que prejudicam também a capacidade de condução:
Lembra-te que a condução sob o efeito de substâncias pode ser punida por Lei.
Conduzir em excesso de velocidade pode ser punido por Lei.
Não. Se já assististe ou ouviste em tua casa episódios de violência:
Vai a FOSTE TESTEMUNHA – O QUE FAZER? para obteres mais informações.
Não. Se já assististe ou ouviste em tua casa episódios de violência:
Vai a FOSTE TESTEMUNHA – O QUE FAZER? para obteres mais informações.