APAV PARA JOVENS
Chamada Gratuita - 116 006

ACIDENTES RODOVIÁRIOS

 SABIAS QUE...

  • Os acidentes na estrada são a principal causa de morte ou de ferimento grave de jovens entre os 15 e os 24 anos de idade?
  • 3 em cada 10 vítimas de acidente de viação têm menos de 25 anos de idade?
  • 3 em cada 10 mortes de crianças até aos 14 são causadas por acidentes rodoviários?
  • todos os anos morrem nas estradas da União Europeia cerca de 6000 jovens e mais de 60.000 sofrem lesões graves por causa de acidentes de trânsito?

Os ACIDENTES RODOVIÁRIOS ou ACIDENTES DE TRÂNSITO são todos os acontecimentos que acontecem no ambiente rodoviário e que envolvem a via pública, a viatura (ex.: carro, mota, autocarro, camião,etc.) e a pessoa (seja ela condutora, passageira ou peão).

Podem provocar prejuízo económico (ex.: despesas para reparar e/ou restaurar os danos provocados pelo acidente) e/ou consequências físicas e psicológicas nas pessoas envolvidas.

Alguns exemplos de acidentes rodoviários podem ser:

  • Choque entre dois ou mais veículos (ex.: carros, motas, autocarros, camiões).
  • Colisão entre um veículo e um objeto (ex.: um poste, uma árvore, o muro de uma habitação).
  • Atropelamento de peões, de pessoas a circular em skate, patins ou trotinete por um veículo.
  • Atropelamento de ciclistas por um veículo.
  • Despistes, perda de controlo do veículo e capotamentos também são acidentes de viação.

O principal elemento do sistema rodoviário é a PESSOA - o condutor/a; os passageiros; os peões (pedestres): o comportamento das pessoas que usam e circulam no ambiente rodoviário é o principal responsável pela segurança na estrada e pelos acidentes que acontecem.

Deixamos-te alguns exemplos que te ajudarão a perceber melhor do que estamos a falar:

  • Os condutores que usam cinto de segurança, que respeitam os limites de velocidade, os sinais de trânsito e que têm uma condução defensiva contribuem para uma maior segurança de todos aqueles que usam o sistema rodoviário.
  • O motociclista que circula em excesso de velocidade e sem capacete está em maior risco de sofrer acidente grave e mesmo fatal e pode colocar em risco a vida de outras pessoas que estão a circular na estrada, no passeio e em outros locais da via pública.
  • Um condutor que conduza enquanto fala ou manda mensagens no telemóvel está a violar a Lei e a colocar-se a si e aos outros (passageiros e pessoas da via pública) em risco de acidente.

Os COMPORTAMENTOS IMPRUDENTES DAS PESSOAS que usam e circulam no ambiente rodoviário são o principal motivo para a ocorrência de acidentes de trânsito.

NO CONDUTOR podem ser:

  • Conduzir depois de consumir álcool (mesmo que em pouca quantidade), drogas e mesmo depois de tomar medicação receitada pelo médico que possa alterar a capacidade para a condução.
  • Usar o telemóvel enquanto se conduz.
  • Conduzir a uma velocidade superior à permitida naquela via e/ou não ajustar a velocidade às condições atmosféricas (ex.: quando começa a chover com intensidade).
  • Conduzir cansado, com sono, doente ou num estado emocional alterado (ex.: após ter recebido um má notícia).
  • Não usar cinto de segurança.
  • Não usar capacete quando circula de moto.

NO PASSAGEIRO podem ser:

  • Não usar cinto de segurança, no banco da frente ou nos bancos traseiros.
  • Não usar capacete quando se circula de moto.
  • Distrair o condutor durante a condução.
  • Aceitar boleia de um condutor que sabe que consumiu álcool e/ou drogas.

NO PEÃO podem ser:

  • Não utilizar as pistas, passagens e passadeiras disponíveis para circulação e atravessamento da estrada.
  • Atravessar a estrada em locais arriscados (ex.: em cruzamentos) ou com pouca visibilidade.
  • Efetuar atravessamentos a correr ou enquanto se está distraído com outras tarefas (ex.: enquanto se envia ou responde a uma mensagem).
  • Circular de auscultadores (ex.: quando estás a atravessar a rua/passadeira).
  • Usar a estrada e os passeios para atividades lúdicas, em vez de parques, campos e outros locais mais adequados (ex.: jogar à bola no meio da estrada).

Para mais informações sobre as consequências legais associadas a alguns destes comportamentos de risco na estrada consulta PERGUNTAS E RESPOSTAS.

É importante que tenhas comportamentos seguros na estrada (quando circulas a pé, quando vais de boleia e quando conduzes bicicleta, moto ou carro). Para saberes mais conselhos sobre segurança na estrada vai a COMO TE MANTERES SEGURO/A - NA ESTRADA.

FONTES:

AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA 
PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA

Os erros cometidos pelas pessoas que circulam na estrada podem levar à ocorrência de acidentes que prejudicam a segurança e o bem-estar físico, psicológico e material de outras pessoas que usam via pública (ex.: peões; passageiros; outros condutores).

SER VÍTIMA DOS COMPORTAMENTOS IMPRUDENTES OU ILEGAIS QUE SÃO COMETIDOS NA ESTRADA PODE SER UMA FORMA DE VIOLÊNCIA.

TESTEMUNHAR um acidente de viação, mesmo que não nos provoque danos ou lesões físicas, também pode ser uma forma de violência: vivemos uma situação que pode gerar medo intenso em relação à segurança e ao risco de vida de outras pessoas.

As LESÕES FÍSICAS podem ser as consequências mais imediatas em caso de acidente rodoviário.
Existem dois tipos de lesões:

  • temporárias e facilmente tratadas, por exemplo: fraturas, traumatismos, hematomas;
  • permanentes e incapacitantes, tais como: paralisias, amputações, lesões neurológicas.

A morte imediata ou decorrente das lesões fatais associadas a acidentes rodoviários é a consequência mais extrema dos desastres na estrada.

Ser vítima de acidente, testemunhar um acidente de viação ou mesmo saber que alguém próximo sofreu um acidente de viação pode ser uma EXPERIÊNCIA TRAUMÁTICA ao nível psicológico e emocional: podemos sentir a nossa vida, a vida de pessoas próximas ou a vida de pessoas com quem estávamos naquele momento ameaçadas e em perigo. Podem surgir sentimentos de medo intenso, choque e impotência.


Muitas vezes, o mal-estar psicológico e emocional mantém-se depois de se recuperar de todas as limitações e lesões físicas provocadas pelo acidente.

Viver uma experiência destas não é algo a que estejamos habituados. São momentos inesperados, repentinos, que acontecem sem que se consiga prever. Por isso, é natural que o nosso corpo tenha reações de desconforto e de mal-estar emocional e psicológico durante e depois de o acidente ter acontecido. 

 
 QUE REAÇÕES PODEM SURGIR DURANTE O ACIDENTE?

  • Medo intenso em relação à própria vida ou à vida de outras pessoas.
  • Impotência, como se não fossemos capazes de fazer alguma coisa para alterar o estado das coisas.
  • Desespero, por vezes visível pelo choro constante.
  • Choque: não acreditar no que está a acontecer e sentir como se se estivéssemos a viver um pesadelo.
  • Culpa (como se de alguma forma fossemos responsáveis pelo que aconteceu).
  • Sintomas físicos associados ao choque e ao medo intenso: palpitações; tremores; aumento do batimento cardíaco (o coração começa a bater com mais intensidade); dores no peito, náuseas; dores de barriga; tonturas; desmaio.

 
 QUE REAÇÕES PODEM SURGIR APÓS O ACIDENTE?

  • Pensamentos frequentes sobre o que se passou.
  • Recordações constantes do que aconteceu (quase como se se estivéssemos a ver um filme a passar na nossa cabeça). As recordações também podem acontecer através de sonhos ou pesadelos.
    • As recordações e pensamentos podem ser acompanhados por sensações semelhantes às que se tiveram durante o acidente: recorda-se o que se viveu e o que se sentiu. Estas recordações e pensamentos podem ser provocados por algo que faça lembrar o que aconteceu (ex.: um objeto, um odor, um sítio, uma pessoa). Podem ser coisas mais específicas, ligadas ao que se viu ou ouviu na altura, ou algo que não tem qualquer ligação com o acidente.
  • Sensação de ameaça, medo constante e alerta permanente (receio de que o acidente se repita a qualquer momento).
  • Medo de fazer viagens, de andar de carro, autocarro, moto ou outro veículo. 
  • Medo de andar ou passar na estrada ou local onde o acidente aconteceu, de percorrer locais semelhantes àquele ou medo generalizado de circular na via pública.
  • Evitamento e afastamento em relação a pessoas que estiveram envolvidas no acidente (particularmente quando as pessoas envolvidas são próximas).
  • Afastamento em relação a amigos, familiares e outras pessoas próximas com quem se gostava de estar, conviver ou conversar.
  • Perda de interesse por atividades que anteriormente se gostava de fazer.
  • Dificuldades em adormecer ou acordar várias vezes durante a noite.
  • Cansaço e exaustão.
  • Dificuldades de concentração (com consequências negativas para o desempenho e interesse pelas aulas e pelos estudos).
  • Tristeza constante e desinteresse em relação à própria vida.

Também pode surgir mudanças no comportamento, por exemplo:

  • tornar-se mais agressivo/a na relação com os outros ou quando se está sob pressão (ex.: quando discute com algum amigo/a).
  • reagir de forma mais impulsiva ou agressiva aos imprevistos e ter menos capacidade para lidar com a frustração (ex.: ficar muito irritado/a quando alguma coisa não corre de acordo com os planos).
  • adotar comportamentos arriscados (ex.: envolver-se em lutas na rua), como forma de testar os próprios limites ou a “imortalidade”.

Nem todas as pessoas que foram vítimas de um acidente de viação ou que testemunharam um acidente têm estas reações: podem ter muitas outras ou nenhumas das que aqui estão.
Todas as reações são naturais e temporárias. São uma resposta de defesa do nosso corpo a tudo o que aconteceu.

As reações dependem:

  • da gravidade do acidente que se sofreu ou testemunhou. Se o acidente tiver envolvido mortes, feridos graves ou imagens violentas (ex.: sangue) é possível que as reações sejam mais intensas.
  • das pessoas envolvidas no acidente. Se o acidente tiver envolvido a perda ou ferimento de alguém próximo, as reações psicológicas e emocionais podem ser mais negativas e a recuperação mais complicada.
  • da responsabilidade pessoal no acidente. Se de alguma forma percebemos que tivemos responsabilidade no que aconteceu, as reações podem ser mais dolorosas e a recuperação mais difícil.
  • das características da pessoa antes do acidente:
    • se tinha ou não vivido experiências de vida difíceis. Se a pessoa já tiver vivido experiências negativas no passado a recuperação pode ser mais complicada.
    • do seu bem-estar psicológico e emocional antes acidente. Se a pessoa estava “de bem com a vida” antes da experiência, a recuperação pode ser mais rápida.
  • da qualidade das relações da pessoa. Se a pessoa tiver a seu lado familiares, amigos ou outras pessoas próximas em quem confie e que a possam ajudar a ultrapassar o acontecimento de vida, a recuperação pode ser mais fácil e rápida.

Se fores vítima de um acidente rodoviário:

  • Se conseguires, liga 112. O profissional que te atender enviará para o local onde te encontras os profissionais necessários para te socorrer e ajudar (ex.: profissionais de emergência médica, bombeiros, polícia). Podes também pedir a alguém que esteja por perto para ligar. Mesmo que não estejas ferido/a, é provável que os profissionais te levem na mesma para o hospital para assegurar que está tudo bem contigo.
  • Após o acidente, partilhar o que pensas e o que sentes sobre o que aconteceu com pessoas em quem confies pode ajudar-te, por exemplo:
    • pessoas que estiveram contigo no momento do acidente (e, por isso, podem entender melhor o que tens sentido ou pensado);
    • os teus pais, os teus familiares, um amigo, o psicólogo da tua escola.
  • Se aparecerem sinais de mal-estar que estejam a prejudicar o teu funcionamento normal (ex.: não conseguires dormir), fala com os teus pais ou com um adulto em quem confies e procura com eles o teu médico de família e o psicólogo: eles podem recomendar-te o tratamento mais adequado para o teu problema.
  • Se o acidente rodoviário tiver implicado a prática de crimes por parte de alguns dos envolvidos, as suas vítimas podem pedir ajuda à APAV. Para saberes como vai a COMO E ONDE PROCURAR AJUDA?. A APAV presta apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, seus familiares e amigos, independentemente de terem ou não denunciado a situação às autoridades. O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL (o que significa que não precisas de te identificar para falares connosco – dizer o teu nome, onde moras ou o nome dos teus pais, por exemplo).

A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por diferentes regiões do país. Neles tens ao dispor um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima, devidamente formados e preparados, que podem aconselhar-te, apoiar-te e responder às tuas dúvidas e preocupações.

Se precisares de ajuda ou informação podes:

  • Ligar para o 116 006 (08h00 . 22h00);
  • Enviar e-mail para LAV@APAV.PT. Os nossos profissionais irão responder-te o mais rapidamente possível.
  • Dirigir-te a um dos nossos GABINETES DE APOIO À VÍTIMA.

QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.

Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.

 O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM FAZ UMA DENÚNCIA?

  • Há crimes (por exemplo, violência doméstica, maus-tratos, abuso sexual, roubo, homicídio) nos quais a denúncia feita por qualquer pessoa é suficiente para que o processo na justiça seja iniciado. Chamam-se CRIMES PÚBLICOS e não necessitam que a vítima apresente qualquer queixa.

  • Há profissionais que estão obrigados por Lei a denunciar todos os crimes públicos dos quais suspeitem ou tenham tomado conhecimento no seu contexto de trabalho: este é um dever das autoridades policiais, de todos os funcionários públicos, demais agentes do Estado e gestores públicos.
  • Nos CRIMES QUE NÃO SÃO PÚBLICOS (OS CRIMES SEMIPÚBLICOS E OS CRIMES PARTICULARES), para se dar início ao processo na justiça é necessário que a própria vítima apresente queixa-crime, mesmo que existam denúncias anteriores.
  • Se a vítima tiver menos de 16 anos de idade, a queixa-crime terá que ser apresentada pelos seus representantes legais (normalmente, os pais).

Após a denúncia e/ou queixa-crime inicia-se uma FASE DE INVESTIGAÇÃO.

  • Nesta fase a POLÍCIA procura recolher provas do crime.
  • Durante a recolha de provas, a vítima, a pessoa que efetuou a denúncia, as testemunhas (se existirem) e o/a agressor/a (nos casos em que foi identificado/a) são ouvidos pelas autoridades policiais, ou seja, terão que contar ao agente de autoridade tudo aquilo que sabem sobre o que aconteceu.
  • É possível que, se o caso for a Julgamento, tenhas que repetir tudo aquilo que já tinhas contado à polícia.

No fim da INVESTIGAÇÃO, o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode:

  • acusar alguém de ter praticado o/s crime/s, ou
  • arquivar o caso se não existirem provas suficientes.

Para saberes mais sobre aquilo que pode acontecer no final da INVESTIGAÇÃO, clica AQUI.

Quando há acusação contra alguém pela prática de crime, acontece um JULGAMENTO.

Após o Julgamento o Juiz decreta a SENTENÇA: ou condena ou absolve a pessoa acusada de ter praticado o crime.

 ONDE PODE SER EFETUADA A DENÚNCIA OU A APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME?

No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.

Para saberes mais sobre a denúncia, clica AQUI.

 O QUE É PRECISO PARA EFETUAR UMA DENÚNCIA OU APRESENTAR QUEIXA-CRIME?

Tanto a denúncia como a apresentação de queixa-crime são procedimentos gratuitos, não acarretando qualquer custo para a vítima ou para a pessoa denunciante.

Em qualquer dos locais onde se pode apresentar queixa ou denunciar, é importante dar o máximo de informação sobre o que aconteceu:

  • Hora e data do crime;
  • Identificação do queixoso;
  • Local da ocorrência;
  • Descrição da ocorrência;
  • Identificação das testemunhas.

As informações serão registadas e enviadas para o Ministério Público. O/a agressor/a será, depois, chamado/a pelas autoridades policiais para ser ouvido/a.

Para mais informações sobre como denunciar, clica AQUI. 

    É natural que te sintas apreensivo/a por ter que falar com as autoridades policiais sobre o que aconteceu ou sobre o que testemunhaste. Contudo, podes ter ajuda ao longo de todo o processo.

    Decidas o que decidires, TENS SEMPRE DIREITO A SER APOIADO/A. Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém sobre o que te aconteceu, sobre como te sentes e obter todo o auxílio e apoio de que necessitas.

    Se quiseres conversar com alguém antes de decidires, os TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA estão disponíveis para te informar e aconselhar. Consulta os nossos contactos AQUI.

    A taxa de alcoolémia é a quantidade de álcool que existe no sangue de uma pessoa num determinado momento. Esta taxa mede-se em gramas de álcool por cada litro de sangue (g/L). Dizer, por exemplo, que alguém apresenta uma taxa de alcoolémia de 0.8 g/L significa que existiam, no momento da medição, 0.8 gramas de álcool por cada litro de sangue.

    A taxa de alcoolemia depende de vários fatores:

    • do tipo e da quantidade de bebida alcoólica ingerida;
    • da idade, do sexo e do peso do consumidor;
    • da altura em que o consumo ocorreu: em jejum, à refeição ou fora das refeições;
    • do tempo que passou desde o último consumo;
    • do estado de saúde do consumidor e do consumo de medicação.

    Em Portugal, o valor máximo de taxa de alcoolémia permitido por Lei é, neste momento e segundo o Código da Estrada, de 0.5 g/L. Conduzir com taxa de alcoolémia superior a 0.5g/L é, por isso, uma infração ao Código da Estrada, punível com multa, proibição de condução por um determinado período de tempo ou mesmo com pena de prisão.

    Fonte: AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

    O efeito do álcool na condução depende de vários fatores ligados às características e comportamentos de quem conduz (consulta O QUE É A TAXA DE ALCOOLEMIA? para mais informações). Esses fatores explicam o facto de a mesma quantidade e o mesmo tipo de bebida alcoólica poderem ter efeitos diferentes em cada pessoa.
    Uma pequena quantidade de álcool pode ser suficiente para que a capacidade para conduzir seja alterada.

    Alguns dos efeitos do álcool no comportamento do condutor e na capacidade para conduzir são:

    • Aumento do risco de acidente.
    • Aumento do tempo de reação – tempo que se demora a efetuar uma manobra (ex.: travar perante um peão que surge na estrada).
    • Diminuição da capacidade de atenção e concentração no ato de condução.
    • Redução na coordenação motora.
    • Redução no campo visual (menor capacidade para ver o que está à volta).
    • Distorção na perceção e precisão visual (as distâncias, por exemplo).
    • Cansaço e sonolência (há risco de perder os sentidos ou adormecer ao volante).
    • Alucinações (ver, ouvir ou sentir coisas que não existem).
    • Aumento da impulsividade e agressividade na condução.
    • Diminuição na capacidade para regular a velocidade na condução.

    Fonte: AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

    Os efeitos do consumo de drogas dependem:

    • da quantidade e do tipo de droga utilizada;
    • das características da própria pessoa;
    • do tempo decorrido desde o último consumo;
    • da sua ingestão ou não com outras substâncias (ex.: outras drogas; álcool; medicação receitada).

    Consulta o site TU ALINHAS? do INSTITUTO DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA, para mais informações sobre o impacto do consumo de diferentes drogas na saúde e no comportamento do consumidor.

    Fonte: AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA


    Há um conjunto de efeitos negativos ligados ao consumo de drogas que prejudicam também a capacidade de condução:

    • Maior risco de acidente.
    • Menos capacidade para estar atento/a e concentrado/a na condução.
    • Menos capacidade para controlar a velocidade de condução.
    • Mais lentidão nas reações e na tomada de decisões.
    • Mais impulsividade, irritabilidade e agressividade na condução.
    • Maior dificuldade em avaliar distâncias.
    • Menor capacidade para ver tudo o que está à volta.
    • Sonolência e cansaço.
    • Alucinações (ver, ouvir ou sentir coisas que não existem).

    Lembra-te que a condução sob o efeito de substâncias pode ser punida por Lei.

    Fonte: AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

    • Aumento do risco de acidente de viação, ou seja, quanto maior a velocidade, maior é o risco de o acidente ser grave ou causar vítimas mortais. Não é difícil perceber esta ideia se pensarmos que ter um acidente a 120km/h equivale a sofrer uma queda de 19 andares!
    • Redução do campo visual do condutor (aquilo que o condutor é capaz de ver ao seu redor), o que afeta a capacidade de reação a algum obstáculo que possa aparecer inesperadamente no percurso (ex.: um peão a atravessar a estrada).
    • Aumento da distância de travagem: aumenta o número de metros percorridos até que uma manobra efetuada pelo condutor (por exemplo, travar) tenha o efeito desejado.
    • Maior dificuldade em controlar o veículo.

    Conduzir em excesso de velocidade pode ser punido por Lei.


    Fonte: AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

    Não. Se já assististe ou ouviste em tua casa episódios de violência:

    • Confrontar o/a agressor/a, na tentativa de proteger a vítima, poderá não ser a opção mais segura para ti - o/a agressor/a pode reagir contra de ti de forma violenta.
    • A melhor opção será pedires ajuda a um adulto em quem confies: um familiar, um vizinho.
    • Numa situação de urgência podes ligar para o Número Nacional de Socorro (112). Lembra-te que quando ligares deves dizer calmamente o teu nome, a tua morada e número de telefone. O profissional que te atender vai pedir para explicares o que se está a passar.

    Vai a FOSTE TESTEMUNHA – O QUE FAZER? para obteres mais informações.

    Não. Se já assististe ou ouviste em tua casa episódios de violência:

    • Confrontar o/a agressor/a, na tentativa de proteger a vítima, poderá não ser a opção mais segura para ti - o/a agressor/a pode reagir contra de ti de forma violenta.
    • A melhor opção será pedires ajuda a um adulto em quem confies: um familiar, um vizinho.
    • Numa situação de urgência podes ligar para o Número Nacional de Socorro (112). Lembra-te que quando ligares deves dizer calmamente o teu nome, a tua morada e número de telefone. O profissional que te atender vai pedir para explicares o que se está a passar.

    Vai a FOSTE TESTEMUNHA – O QUE FAZER? para obteres mais informações.