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VIOLÊNCIA ONLINE


É qualquer tipo de comportamento de agressão, ameaça ou intimidação efetuado pela internet e/ou pelas novas tecnologias, através de sms, mms, email, chatroom, messenger, website, youtube, redes sociais, com a intenção de nos magoar, envergonhar, assustar ou ofender.

Uma das formas mais comuns de violência online é o cyberbullying.


O que é o cyberbullying?

É uma forma de bullying cometido através da internet e das novas tecnologias, em que alguém (normalmente uma pessoa/grupo que conheces da vida “real”) procura ofender, envergonhar e humilhar outra pessoa.

Qualquer jovem pode ser vítima de cyberbullying através de, por exemplo:

  • Emails ou mensagens recebidas (no telemóvel, no facebook, em chats) com ofensas, insultos ou ameaças;

  • Emails ou mensagens recebidas (no telemóvel, no facebook, em chats) contendo vídeos e/ou fotos que causam desconforto ou embaraço

  • Emails recebidos contendo vírus;

  • Uso das passwords para entrar no email e/ou na conta do facebook para
    enviar emails insultuosos ou para publicar informação ofensiva ou falsa
    (sobre nós ou sobre pessoas que conhecemos);
    emails, mensagens ou
    comentários  partilhados com outras pessoas (pelo telemóvel, no
    facebook, em chats), que contenham informação falsa ou humilhante sobre
    nós, tais como comentários, fotos, imagens ou vídeos, para envergonhar e
    prejudicar.


O cyberstalking é outra forma de violência online.

 O que é o cyberbullying?


STALKING significa um conjunto de comportamentos de assédio persistente e de contactos indesejados efetuados por uma pessoa contra outra, com o objetivo de conhecer, seduzir, começar (ou reatar) uma relação mais íntima com essa pessoa (por exemplo, namoro). Esses contactos e aproximações são feitos de uma forma que causa desconforto, assusta e intimida a outra pessoa.

O CYBERSTALKING é uma forma de stalking que envolve o uso da Internet e das novas tecnologias para comunicar e tentar o contacto ou a (re)aproximação a alguém. 

A pessoa que realiza este tipo de comportamentos pode ser:

  • Desconhecida

  • Conhecida (ex.: ex-namorados/as; amigos; colegas).

O stalking pode começar por contatos que parecem inofensivos e românticos como, por exemplo:

  • Ligar constantemente para dizer ‘olá’ ou para perguntar ‘como estás?’;

  • Enviar várias mensagens escritas ou e-mails com juras de amor.

Estes contactos podem evoluir para situações cada vez mais incómodas e reais, por exemplo:

  • Aparecer nos sítios que a pessoa frequenta, por exemplo, no café;

  • Vigiar os passos da pessoa, acompanhado as atividades e percursos que esta vai fazendo;


Os contactos e aproximações podem mesmo chegar a envolver violência física ou verbal e ameaças

    Os discursos de ódio através da internet também podem ser uma forma de violência e representam uma violação dos direitos humanos.

     O que são os discursos de ódio?

    São manifestações que procuram afirmar, encorajar ou incitar o ódio contra uma pessoa ou grupo de pessoas em razão da sua cor da pele, etnia, nacionalidade, ascendência, língua, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género, condição física, ou outros fatores discriminatórios ou xenófobos.

    Estes discursos têm como objetivos injuriar, ameaçar, intimidar e desumanizar uma pessoa ou grupo, diferenciando-o/a da restante população e, ao mesmo tempo, disseminar estas mensagens junto de outras pessoas, promovendo a sua aceitação e a violência.

    Podem ser manifestados através de qualquer meio de comunicação e estão cada vez mais presentes nas redes sociais e na internet, atingindo, por este meio, uma difusão muito alargada junto de um elevado número de pessoas.

    Os discursos de ódio através da internet podem consistir em:

    • E-mails enviados a uma pessoa ou grupo com manifestações de ódio racial ou de ódio motivado por outros fatores discriminatórios;

    • Comentários e mensagens publicadas em redes sociais que manifestem ódio
      contra uma pessoa ou grupo em razão da sua cor, orientação sexual,
      nacionalidade ou religião;

    • Fotografias ou vídeos que incitem o ódio ou a discriminação;

    • Memes que possuam mensagens e imagens com conteúdo hostil ou
      malicioso relacionado com a orientação sexual, identidade de género ou
      outros fatores discriminatórios;

    • Jogos que contenham atos de violência ou outras manifestações de ódio relacionadas com a discriminação ou a xenofobia.

     LEMBRA-TE QUE...

    As manifestações de ódio através da internet são reais e podem causar consequências negativas nas nossas vidas.
    Caso te tenham ofendido ou intimidado por um discurso de ódio, contacta a APAV. Sabe como fazê-lo aqui.


    É importante não esquecer que muitos jovens passam muito tempo na internet e a usar o telemóvel, mas não se envolve em comportamentos violentos online. Para te manteres em segurança quando usas estas ferramentas vai a SEGURANÇA NA INTERNET.

    Podem surgir muitas inseguranças e receios quando estas formas de violência acontecem, por exemplo:

    • A pessoa alvo de violência pode não perceber que o que lhe está a acontecer é uma forma de violência;

    • A pessoa pode não saber que atitude tomar quando está a ser vítima de violência online;

    • A vítima pode até conhecer da vida “real” a pessoa que a está a agredir
      ou humilhar, mas não sabe que é ela que o está a fazer naquele momento;

    • O/A agressor/a pode fazer-se passar por outra pessoa para que a sua verdadeira identidade não seja revelada;

    • Muitas agressões são anónimas, ou seja, não vêm “assinadas” por ninguém;

    • A vítima receia que as agressões ou humilhações que alguém está a cometer sejam partilhadas ou enviadas a outras pessoas, principalmente às pessoas que conhece.


    Ser vítima de violência online pode ser uma experiência muito difícil.

    Se alguma vez alguém usar a internet e as novas tecnologias para te magoar, ameaçar, prejudicar ou envergonhar é natural que te sintas inseguro/a e desorientado/a.

    Quando conheces a pessoa que te está a agredir pela internet, a tristeza e desilusão podem ser mais intensas, pela sensação de traição: é difícil compreender e aceitar como é que uma pessoa em quem se confia é capaz de nos magoar e prejudicar.

    Também pode acontecer seres vítima de violência online cometida por alguém que não conheces. Nestes casos a insegurança e a incerteza podem ser maiores porque não sabes quem te está a fazer isso e quais os motivos.

    Quer conheças ou não a pessoa que te está a agredir, podes sentir:

    • Culpa e vergonha pelo que te está a acontecer;

    • Receio de contar a alguém o que se está a passar;

    • Confusão, porque não compreendes os motivos do/a agressor/a;

    • Raiva e injustiça por alguém te estar a magoar dessa forma e por o estar a fazer contra ti;

    • Solidão, porque achas que o que se está a passar não acontece a mais ninguém ou que ninguém te vai conseguir ajudar;

    • Ansiedade e insegurança, porque não sabes como resolver a situação;

    • Medo que a violência se repita ou se agrave;

    • Medo que o/a agressor/a te faça mal fisicamente, para além da violência no mundo “virtual”;

    Se fores vítima de violência doméstica:

    • Conta o que se está a passar a um adulto em quem confies: a um familiar, a um professor, ao psicólogo da escola. Estas pessoas podem ajudar-te e aconselhar-te.
    • Podes também contactar a APAV. Vai a COMO E ONDE PROCURAR AJUDA? para saberes onde estamos e como nos podes contatar. A APAV presta apoio gratuito e CONFIDENCIAL a todas as vítimas de crime, aos seus familiares e amigos, independentemente de terem ou não denunciado a situação às autoridades. Podes pedir ajuda sem te identificares (ex.: dizer o teu nome, onde moras ou como se chamam os teus pais).

     
    É importante que denuncies a situação às autoridades.
    Para saber como o fazer vai a DEVO DENUNCIAR?.

    Quando a violência estiver a acontecer:

    • Encontra um lugar seguro em tua casa ou tenta sair para um local onde estejam mais pessoas que te possam proteger.
    • Pede ajuda a um adulto em quem confies e que esteja por perto: um vizinho, um familiar em quem possas confiar.
    • Numa situação de urgência podes ligar para o Número Nacional de Socorro: 112. Diz ao profissional que te atender como te chamas, a morada do local em que te encontras e o que está a acontecer. O profissional enviará para o local os meios indicados para te proteger e resolver a situação (ex.: polícia, bombeiros, profissionais de emergência médica).

    A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

    O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL (o que significa que não precisas de te identificar para falares connosco – dizer o teu nome, onde moras ou o nome dos teus pais, por exemplo).

    A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por diferentes regiões do país. Neles tens ao dispor um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima, devidamente formados e preparados, que podem aconselhar-te, apoiar-te e responder às tuas dúvidas e preocupações.

    Se precisares de ajuda ou informação podes:

    • Ligar para o 116 006 (08h00 . 22h00);
    • Enviar e-mail para LAV@APAV.PT. Os nossos profissionais irão responder-te o mais rapidamente possível.
    • Dirigir-te a um dos nossos GABINETES DE APOIO À VÍTIMA.

    QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.

    Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.

     O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM FAZ UMA DENÚNCIA?

    • Há crimes (por exemplo, violência doméstica, maus-tratos, abuso sexual, roubo, homicídio) nos quais a denúncia feita por qualquer pessoa é suficiente para que o processo na justiça seja iniciado. Chamam-se CRIMES PÚBLICOS e não necessitam que a vítima apresente qualquer queixa.

    • Há profissionais que estão obrigados por Lei a denunciar todos os crimes públicos dos quais suspeitem ou tenham tomado conhecimento no seu contexto de trabalho: este é um dever das autoridades policiais, de todos os funcionários públicos, demais agentes do Estado e gestores públicos.
    • Nos CRIMES QUE NÃO SÃO PÚBLICOS (OS CRIMES SEMIPÚBLICOS E OS CRIMES PARTICULARES), para se dar início ao processo na justiça é necessário que a própria vítima apresente queixa-crime, mesmo que existam denúncias anteriores.
    • Se a vítima tiver menos de 16 anos de idade, a queixa-crime terá que ser apresentada pelos seus representantes legais (normalmente, os pais).

    Após a denúncia e/ou queixa-crime inicia-se uma FASE DE INVESTIGAÇÃO.

    • Nesta fase a POLÍCIA procura recolher provas do crime.
    • Durante a recolha de provas, a vítima, a pessoa que efetuou a denúncia, as testemunhas (se existirem) e o/a agressor/a (nos casos em que foi identificado/a) são ouvidos pelas autoridades policiais, ou seja, terão que contar ao agente de autoridade tudo aquilo que sabem sobre o que aconteceu.
    • É possível que, se o caso for a Julgamento, tenhas que repetir tudo aquilo que já tinhas contado à polícia.

    No fim da INVESTIGAÇÃO, o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode:

    • acusar alguém de ter praticado o/s crime/s, ou
    • arquivar o caso se não existirem provas suficientes.

    Para saberes mais sobre aquilo que pode acontecer no final da INVESTIGAÇÃO, clica AQUI.

    Quando há acusação contra alguém pela prática de crime, acontece um JULGAMENTO.

    Após o Julgamento o Juiz decreta a SENTENÇA: ou condena ou absolve a pessoa acusada de ter praticado o crime.

     ONDE PODE SER EFETUADA A DENÚNCIA OU A APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME?

    No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.

    Para saberes mais sobre a denúncia, clica AQUI.

     O QUE É PRECISO PARA EFETUAR UMA DENÚNCIA OU APRESENTAR QUEIXA-CRIME?

    Tanto a denúncia como a apresentação de queixa-crime são procedimentos gratuitos, não acarretando qualquer custo para a vítima ou para a pessoa denunciante.

    Em qualquer dos locais onde se pode apresentar queixa ou denunciar, é importante dar o máximo de informação sobre o que aconteceu:

    • Hora e data do crime;
    • Identificação do queixoso;
    • Local da ocorrência;
    • Descrição da ocorrência;
    • Identificação das testemunhas.

    As informações serão registadas e enviadas para o Ministério Público. O/a agressor/a será, depois, chamado/a pelas autoridades policiais para ser ouvido/a.

    Para mais informações sobre como denunciar, clica AQUI. 

      É natural que te sintas apreensivo/a por ter que falar com as autoridades policiais sobre o que aconteceu ou sobre o que testemunhaste. Contudo, podes ter ajuda ao longo de todo o processo.

      Decidas o que decidires, TENS SEMPRE DIREITO A SER APOIADO/A. Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém sobre o que te aconteceu, sobre como te sentes e obter todo o auxílio e apoio de que necessitas.

      Se quiseres conversar com alguém antes de decidires, os TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA estão disponíveis para te informar e aconselhar. Consulta os nossos contactos AQUI.

      Sim. Os comentários ao estado ou à foto de alguém podem ser uma forma de agressão ou violência quando são feitos com o objetivo de humilhar, prejudicar ou magoar alguém. É importante pensar sempre antes de comentar alguma coisa online, especialmente nas redes sociais: se pensares “como me sentiria se dissessem isto de mim?” e a resposta à questão for negativa ou desagradável, a melhor opção é não comentar. Um comentário desagradável, para além de poder criar mal-estar e desconforto a outra pessoa, é visto e revisto por imensa gente, aumentando a possibilidade de a proporção do teu comentário aumentar para níveis completamente inesperados.

      Não. A violência online pode ser cometida por pessoas que conhecemos e por pessoas desconhecidas. O facto de não aceitares ser amigo/a de pessoas que não conheces protege-te de muitas situações perigosas. No entanto, é importante que não te esqueças que as pessoas que conheces, do mesmo modo que te podem agredir na vida real, também o podem fazer online. Segue as sugestões de segurança que indicamos aqui.

      Sim. Ser vítima de insultos online pode ter tanto ou mais impacto negativo na vítima do que o impacto que teria se os insultos fossem realizados pessoalmente. Devido à exposição pública da violência online, qualquer pessoa pode ver, partilhar, encorajar e imitar os insultos, o que agrava ainda mais a situação. Para saberes mais sobre o impacto da violência online na vítima vai a COMO SE SENTE A VÍTIMA?.

      Sim. As redes sociais, os blogues e chats têm um campo que permite denunciar conteúdo abusivo. Caso sejas alvo de algum comentário, ou vejas que alguém foi alvo de um comentário agressivo, desagradável ou humilhante, podes denunciar a situação no website (habitualmente, estes espaços têm e-mails, links ou instruções para esse efeito). Nas redes sociais podes também bloquear essa pessoa/grupo, impedindo que publique(m) ou aceda(m) ao teu perfil. Podes ainda falar com algum adulto da tua confiança que te possa ajudar.