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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 É uma forma de violência que acontece quando uma pessoa da nossa família ou alguém com quem se tem ou teve uma relação íntima nos magoa, maltrata ou tenta magoar ou maltratar.

Testemunhar (ver ou ouvir) episódios de violência entre pessoas com quem vivemos ou entre membros da nossa família também é uma forma de violência.

A violência doméstica pode acontecer:

  • Entre pessoas da mesma família;
  • Entre pessoas casadas ou em união de facto;
  • Entre pessoas que têm filhos em comum;
  • Entre pessoas que já estão separadas ou cuja relação já terminou;
  • Entre pessoas que têm uma relação de namoro, apesar de não morarem juntas.

QUALQUER ADULTO, CRIANÇA OU JOVEM PODE SER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

 QUE FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODEM AFETAR-NOS?

MAUS TRATOS PSICOLÓGICOS E EMOCIONAIS:

  • Quando os pais, as pessoas que deveriam cuidar de nós, os irmãos ou outros familiares nos insultam, gritam, ameaçam, intimidam ou humilham;
  • Quando os pais, as pessoas que deveriam cuidar de nós, os irmãos ou outros familiares nos isolam ou afastam de pessoas que são importantes para nós ou nos proíbem de conviver com elas.

MAUS TRATOS FÍSICOS:

Quando os pais, as pessoas que deveriam cuidar de nós, os irmãos ou outros familiares usam a agressão física, a força física ou a ameaça para nos controlar, humilhar ou castigar.

Alguns exemplos:

  • Dar bofetadas, murros ou pontapés;
  • Bater ou atirar objetos;
  • Empurrar ou lançar;
  • Amarrar ou prender;
  • Morder e queimar;
  • Ameaçar que nos vão fazer mal.

VIOLÊNCIA SEXUAL:

  • Quando alguém nos faz comentários sexuais indesejados;
  • Quando alguém toca ou tenta tocar nos nossos órgãos sexuais, nos força ou convence a tocar nos nossos órgãos sexuais ou nos de outra pessoa;
  • Quando alguém nos obriga ou convence a praticar atos sexuais: penetração anal, vaginal e/ou oral, com partes do corpo ou objetos;
  • Quando alguém nos obriga ou convence a participar em vídeos e/ou fotos de natureza sexual, em atos de pornografia ou espetáculos eróticos.

A violência sexual pode envolver outras formas de violência, tais como a violência psicológica, emocional e física:

  • Intimidar;
  • Ameaçar;
  • Usar a força física ou agredir.

Sabe mais sobre este tema em VIOLÊNCIA SEXUAL 

EXPLORAÇÃO PELO TRABALHO:

 Quando os pais, outras pessoas da família ou os cuidadores nos obrigam a fazer tarefas ou atividades claramente excessivas, que deveriam ser realizadas por adultos e que prejudicam o nosso desempenho escolar e crescimento.

NEGLIGÊNCIA:

  • Quando os pais ou as pessoas que deveriam cuidar, proteger e garantir a nossa saúde, higiene, alimentação e/ou educação, não o fazem;
  • Quando os pais ou as pessoas que deveriam cuidar de nós não dão o carinho, a atenção e o afeto que precisámos ou não mostram interesse por nós.

TESTEMUNHAR AGRESSÕES E DISCUSSÕES ENTRE OS PAIS:

  • Quando vemos, ouvimos ou ficamos a saber que os nossos pai, os nossos familiares ou as pessoas com quem vivemos se agridem física, verbal, psicológica ou sexualmente.

 LEMBRA-TE QUE...

  • Tens o direito de viver num ambiente livre de violência.
  • Os teus pais, familiares e as pessoas que deveriam cuidar de ti não têm o direito de te agredir, magoar, assustar ou humilhar. Vai a COMO TE MANTERES SEGUR@ - NAS RELAÇÕES FAMILIARES para obteres mais informações sobre os teus direitos.
  • Se fores vítima de violência tens o direito de pedir ajuda. Para saberes como o fazer, vai a O QUE FAZER?

Quando a violência doméstica está presente nas nossas vidas pode:

  • Ser difícil acreditar e aceitar que se é vítima de violência por parte de pessoas em quem se confia e de quem gostamos;
  • Sentir-se vergonha de contar o que se está a passar e de pedir ajuda;
  • Sentir-se receio de contar ou de pedir ajuda para não separar a família, nem prejudicar o/a agressor/a;
  • Sentir-se culpa por pensarmos que, de alguma forma, somos responsáveis pelo que está a acontecer ou que, se tivéssemos agido de forma diferente, nada teria acontecido;
  • Sentir-se medo que o/a agressor/a descubra que procuramos ajuda ou que contamos o que tem estado a acontecer;
  • Sentir-se desânimo ou não acreditar que alguém seja capaz de nos ajudar.

Estas são apenas algumas das reações que podem surgir quando se vive uma experiência como esta. Podem ter-se outras reações. 
Estas reações são naturais. São respostas do nosso corpo a uma experiência de vida que pode ser difícil e exigente.

Viver uma situação de violência doméstica também pode prejudicar a nossa autoestima e a visão que temos de nós mesmos:

 Sentirmos que não temos valor;

 Pensarmos que temos alguma característica negativa que justifique a violência.

Pode tornar-se mais difícil relacionarmo-nos com as outras pessoas:

  • Afastámo-nos dos amigos e dos colegas de escola;
  • Preferimos estar sozinhos/as, em vez de estar com outras pessoas;
  • Recusámos fazer atividades que adorávamos fazer (por exemplo, ir ao cinema com os amigos);
  • Perdemos interesse em sair ou em estar com outras pessoas.

Também podem surgir alguns problemas escolares:

  • Descida nas notas ou negativas nos testes;
  • Menos atenção nas aulas;
  • Menos interesse e motivação para estudar;
  • Mais faltas injustificadas.

Também podem surgir sintomas físicos e problemas de saúde:

  • Ferimentos, lesões, nódoas negras, fraturas nos ossos (típicos de quando a violência é física);
  • Perda de apetite;
  • Dificuldades em dormir (ex.: insónias; pesadelos);
  • Dores de cabeça, dores de barriga, enjoos e náuseas.

Se fores vítima de violência doméstica:

  • Conta o que se está a passar a um adulto em quem confies: a um familiar, a um professor, ao psicólogo da escola. Estas pessoas podem ajudar-te e aconselhar-te.
  • Podes também contactar a APAV. Vai a COMO E ONDE PROCURAR AJUDA? para saberes onde estamos e como nos podes contatar. A APAV presta apoio gratuito e CONFIDENCIAL a todas as vítimas de crime, aos seus familiares e amigos, independentemente de terem ou não denunciado a situação às autoridades. Podes pedir ajuda sem te identificares (ex.: dizer o teu nome, onde moras ou como se chamam os teus pais).

 
É importante que denuncies a situação às autoridades.
Para saber como o fazer vai a DEVO DENUNCIAR?.

Quando a violência estiver a acontecer:

  • Encontra um lugar seguro em tua casa ou tenta sair para um local onde estejam mais pessoas que te possam proteger.
  • Pede ajuda a um adulto em quem confies e que esteja por perto: um vizinho, um familiar em quem possas confiar.
  • Numa situação de urgência podes ligar para o Número Nacional de Socorro: 112. Diz ao profissional que te atender como te chamas, a morada do local em que te encontras e o que está a acontecer. O profissional enviará para o local os meios indicados para te proteger e resolver a situação (ex.: polícia, bombeiros, profissionais de emergência médica).

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

O apoio é gratuito e CONFIDENCIAL (o que significa que não precisas de te identificar para falares connosco – dizer o teu nome, onde moras ou o nome dos teus pais, por exemplo).

A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por diferentes regiões do país. Neles tens ao dispor um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima, devidamente formados e preparados, que podem aconselhar-te, apoiar-te e responder às tuas dúvidas e preocupações.

Se precisares de ajuda ou informação podes:

  • Ligar para o 116 006 (08h00 . 22h00);
  • Enviar e-mail para LAV@APAV.PT. Os nossos profissionais irão responder-te o mais rapidamente possível.
  • Dirigir-te a um dos nossos GABINETES DE APOIO À VÍTIMA.

QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.

Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.

 O QUE ACONTECE QUANDO ALGUÉM FAZ UMA DENÚNCIA?

  • Há crimes (por exemplo, violência doméstica, maus-tratos, abuso sexual, roubo, homicídio) nos quais a denúncia feita por qualquer pessoa é suficiente para que o processo na justiça seja iniciado. Chamam-se CRIMES PÚBLICOS e não necessitam que a vítima apresente qualquer queixa.

  • Há profissionais que estão obrigados por Lei a denunciar todos os crimes públicos dos quais suspeitem ou tenham tomado conhecimento no seu contexto de trabalho: este é um dever das autoridades policiais, de todos os funcionários públicos, demais agentes do Estado e gestores públicos.
  • Nos CRIMES QUE NÃO SÃO PÚBLICOS (OS CRIMES SEMIPÚBLICOS E OS CRIMES PARTICULARES), para se dar início ao processo na justiça é necessário que a própria vítima apresente queixa-crime, mesmo que existam denúncias anteriores.
  • Se a vítima tiver menos de 16 anos de idade, a queixa-crime terá que ser apresentada pelos seus representantes legais (normalmente, os pais).

Após a denúncia e/ou queixa-crime inicia-se uma FASE DE INVESTIGAÇÃO.

  • Nesta fase a POLÍCIA procura recolher provas do crime.
  • Durante a recolha de provas, a vítima, a pessoa que efetuou a denúncia, as testemunhas (se existirem) e o/a agressor/a (nos casos em que foi identificado/a) são ouvidos pelas autoridades policiais, ou seja, terão que contar ao agente de autoridade tudo aquilo que sabem sobre o que aconteceu.
  • É possível que, se o caso for a Julgamento, tenhas que repetir tudo aquilo que já tinhas contado à polícia.

No fim da INVESTIGAÇÃO, o MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO pode:

  • acusar alguém de ter praticado o/s crime/s, ou
  • arquivar o caso se não existirem provas suficientes.

Para saberes mais sobre aquilo que pode acontecer no final da INVESTIGAÇÃO, clica AQUI.

Quando há acusação contra alguém pela prática de crime, acontece um JULGAMENTO.

Após o Julgamento o Juiz decreta a SENTENÇA: ou condena ou absolve a pessoa acusada de ter praticado o crime.

 ONDE PODE SER EFETUADA A DENÚNCIA OU A APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME?

No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.

Para saberes mais sobre a denúncia, clica AQUI.

 O QUE É PRECISO PARA EFETUAR UMA DENÚNCIA OU APRESENTAR QUEIXA-CRIME?

Tanto a denúncia como a apresentação de queixa-crime são procedimentos gratuitos, não acarretando qualquer custo para a vítima ou para a pessoa denunciante.

Em qualquer dos locais onde se pode apresentar queixa ou denunciar, é importante dar o máximo de informação sobre o que aconteceu:

  • Hora e data do crime;
  • Identificação do queixoso;
  • Local da ocorrência;
  • Descrição da ocorrência;
  • Identificação das testemunhas.

As informações serão registadas e enviadas para o Ministério Público. O/a agressor/a será, depois, chamado/a pelas autoridades policiais para ser ouvido/a.

Para mais informações sobre como denunciar, clica AQUI. 

    É natural que te sintas apreensivo/a por ter que falar com as autoridades policiais sobre o que aconteceu ou sobre o que testemunhaste. Contudo, podes ter ajuda ao longo de todo o processo.

    Decidas o que decidires, TENS SEMPRE DIREITO A SER APOIADO/A. Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém sobre o que te aconteceu, sobre como te sentes e obter todo o auxílio e apoio de que necessitas.

    Se quiseres conversar com alguém antes de decidires, os TÉCNICOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA estão disponíveis para te informar e aconselhar. Consulta os nossos contactos AQUI.

    Não. Apesar de os atos de violência que acontecem entre marido e mulher serem um exemplo de violência doméstica, existem muitas outras formas de violência doméstica (envolvendo outros familiares), por exemplo:

    • maus tratos físicos, verbais, sexuais e/ou psicológicos contra os avós;
    • maus tratos físicos, verbais, sexuais e/ou psicológicos contra os pais e/ou padrastos/madrastas;
    • maus tratos físicos, verbais, sexuais e/ou psicológicos contra os filhos e/ou enteados;
    • maus tratos físicos, verbais, sexuais e/ou psicológicos entre o ex-casal;
    • testemunhar maus tratos físicos, verbais, sexuais e psicológicos entre familiares.

    A violência doméstica pode afetar qualquer família e qualquer pessoa, independentemente da sua classe social ou rendimentos. Provavelmente, ouves falar mais vezes sobre casos de violência doméstica envolvendo famílias mais desfavorecidas devido à atenção dada pelos meios de comunicação social a este tipo de situações.

    Não. Para sabermos se um comportamento se enquadra no conceito de violência doméstica, devemos atender sobretudo ao tipo de relacionamento ou de ligação entre as pessoas envolvidas, e não tanto ao local em que os factos ocorreram.

    Apesar de o conceito “doméstica” estar associado ao espaço “casa” e de muitas situações de violência doméstica acontecerem no interior das habitações, entre pessoas que vivem juntas, a violência doméstica também pode acontecer em outros espaços (na rua, por exemplo) e entre pessoas que não vivem juntas (por exemplo, um jovem casal de namorados). Por isto mesmo, as situações de violência no namoro na adolescência podem ser incluídas no crime de violência doméstica que existe no código penal português. Vai a VIOLÊNCIA NO NAMORO para mais informações.

    Não. Se já assististe ou ouviste em tua casa episódios de violência:

    • Confrontar o/a agressor/a, na tentativa de proteger a vítima, poderá não ser a opção mais segura para ti - o/a agressor/a pode reagir contra de ti de forma violenta.
    • A melhor opção será pedires ajuda a um adulto em quem confies: um familiar, um vizinho.
    • Numa situação de urgência podes ligar para o Número Nacional de Socorro (112). Lembra-te que quando ligares deves dizer calmamente o teu nome, a tua morada e número de telefone. O profissional que te atender vai pedir para explicares o que se está a passar.

    Vai a FOSTE TESTEMUNHA – O QUE FAZER? para obteres mais informações.