Foste testemunha?

Que apoio posso ter?

Existem Leis que tornam mais fácil e segura a experiência de testemunhar em Tribunal.

Estas Leis garantem que as testemunhas que colaboram com a Justiça são devidamente protegidas na sua segurança, privacidade e bem-estar geral.

Alguns exemplos dessas medidas são:

  • DIREITO À INDICAÇÃO DE UMA PESSOA DE SUPORTE para estar presente (ao lado da testemunha), enquanto esta presta depoimento. Esta pessoa de suporte deve ser um profissional com experiência neste tipo de trabalho. O principal objetivo é reduzir o nervosismo da testemunha e aumentar a sua confiança e segurança enquanto responde às questões.
  • DIREITO À PREPARAÇÃO DA IDA A TRIBUNAL. Pode pedir-se ao Tribunal que indique um profissional com experiência e formação neste assunto para auxiliar e preparar a testemunha antes do dia do Julgamento. Esta preparação pode incluir:
    • Visitas prévias à sala de audiência, para perceber quem estará presente no dia do Julgamento, onde estarão sentados cada uma dos intervenientes no Julgamento, etc.
    • Explicação de conceitos jurídicos que se vão ouvir durante o Julgamento (ex.: arguido; provas; adiamento; sentença; absolvição; condenação) e das regras e comportamentos que se devem ter quando se está num Julgamento.
    • Acompanhamento psicológico, aprendizagem e treino de estratégias para diminuir o nervosismo e a ansiedade.
  • DIREITO DE NÃO ESTAR COM O ARGUIDO, com as testemunhas que prestam testemunho a seu favor e com o público presente na sala:
    • Testemunho por videoconferência: a testemunha pode ser ouvida numa sala diferente da sala de audiências; é uma sala pequena, onde estarão apenas presentes a testemunha, um funcionário do Tribunal e um profissional de suporte. O Juiz ouve, vê e fala com a testemunha através de uma câmara e de um microfone. A identidade da testemunha pode ser ainda mais protegida (evitando que quem está na sala de audiências consiga identificar a pessoa que está a falar e que se vê nas imagens) com mecanismos que distorcem a sua voz e a sua cara.
    • Afastamento do público e do arguido enquanto a testemunha é ouvida, para garantir que responde às perguntas sem pressões ou receios e para proteger a sua identidade e privacidade.
  • DIREITO À PRIVACIDADE. O Juiz pode proibir os jornalistas presentes de transmitir informação sobre o que se passou no Julgamento e sobre as pessoas que nele participaram. Isto protege a identidade das testemunhas e a sua segurança também.
  • DIREITO A NÃO REPETIR O DEPOIMENTO:
    • Por exemplo, as declarações que a testemunha faz na polícia podem ser gravadas e utilizadas no dia do Julgamento. Assim, a testemunha não é “obrigada” a repetir o que já tinha dito em outro local e a outras pessoas. Este mecanismo é chamado de declarações para memória futura. Nos crimes sexuais contra menores este mecanismo é obrigatório.
  • DIREITO A SER QUESTIONADA APENAS PELO JUIZ. Este direito aplica-se às testemunhas com menos de 16 anos de idade. Se os advogados ou o Magistrado do Ministério Público quiserem colocar alguma pergunta, têm que a transmitir primeiro ao Juiz. Só depois o Juiz a faz à testemunha.

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Para colocar em prática estas medidas é importante que, após seres notificado/a para ir a Tribunal testemunhar, fales com algum profissional que te possa ajudar e informar sobre todos os procedimentos que existem:


  • Fala com os teus pais, com um familiar ou com as pessoas com quem vives sobre a possibilidade de contactar um Advogado.
  • Podes também contactar a APAV. Se precisares de ajuda ou informação:
    • Liga 707 200 077 (10h00-13h00/14h00-17h00 – dias úteis).
    • Envia e-mail para apav.sede@apav.pt. Os nossos profissionais irão responder-te o mais rapidamente possível.
    • Dirige-te a um dos nossos Gabinetes de Apoio à Vítima. Clica aqui para veres onde estão e como os podes contactar.
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