Violência sexual

O que é?

É qualquer ato sexual indesejado, ou tentativa de ato sexual, avanço ou comentário sexual não desejado, assim como quaisquer outros contactos e interações de natureza sexual efetuados por uma pessoa sobre outra, contra a sua vontade.
 
Violência Sexual  
A violência sexual pode ser cometida por diferentes pessoas, por exemplo:
  • por estranhos;
  • por alguém que se conhece (ex.: colega; vizinho/a);
  • por alguém próximo (ex.: familiar; amigo/a; (ex)namorado/a);
  • por adultos contra crianças/jovens;
  • entre adultos;
  • entre jovens;
  • por homens ou mulheres;
  • por rapazes ou raparigas.

Pode, por isso, acontecer em diferentes relações, tais como:
  • nas relações mais íntimas;
  • nas relações familiares;
  • nas relações de namoro;
  • nas relações de amizade;
  • nas relações ocasionais (“ numa curte” ou relacionamento de uma noite);
  • nas relações formais (com colegas de trabalho, por exemplo).

Também pode acontecer em diferentes contextos, por exemplo:
  • em casa;
  • na escola;
  • na rua;
  • na internet.

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O(s)/A(s) agressor(es) pode(m) usar diferentes estratégias para concretizar a violência sexual:
  • força física ou violência;
  • ameaçar e/ou chantagear, humilhar ou intimidar (ex.: ameaçar que faz mal a alguém próximo da vítima; ameaçar que se revela um segredo da vítima se esta não se envolver sexualmente com o/a autor/a da ameaça);
  • aproveitar a relação de confiança que tem com a vítima para a agredir sexualmente (pode, por exemplo, acontecer nas situações de violência sexual em que a vítima e o/a agressor/a são próximos);
  • aproveitar o seu maior poder ou autoridade para pressionar ou forçar a vítima (ex.: quando um/a chefe ou superior hierárquico usa o seu estatuto para forçar os seus funcionários à prática de atos sexuais);
  • colocar previamente a vítima num estado em que não é capaz de resistir ao que está a acontecer (ex.: quando a violência sexual é cometida depois de a vítima ser intoxicada com álcool ou drogas).

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A VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO SE RESUME À PENETRAÇÃO FORÇADA. Há muitos outros atos de natureza sexual que podem ser formas de violência:

  • toques íntimos não desejados, como beijar, acariciar ou apalpar;
  • comentários ou piadas de carácter sexual que causam desconforto ou receio;
  • carícias indesejadas nos órgãos sexuais;
  • ser forçado/a a tocar nos órgãos sexuais de outra pessoa;
  • ser penetrado/a por via oral, vaginal ou anal por pénis, por outras partes do corpo (ex.: dedos) ou objetos;
  • ser obrigado/a a penetrar outra pessoa ou a praticar com ela sexo oral;
  • ser obrigado/a a assistir ou a participar em filmes, fotografias ou espetáculos pornográficos;
  • ser forçado/a a envolver-se na prostituição.

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O não consentimento ou a não autorização da vítima para o envolvimento em atos sexuais é uma das características da violência sexual.
Mas, quando a vítima é uma criança ou jovem com menos de 14 anos, não interessa se ela mostrou ou não vontade de se envolver sexualmente com outra pessoa.


A Lei parte do princípio que a prática de atos sexuais por parte de crianças e jovens com menos de 14 anos é sempre prejudicial ao seu saudável desenvolvimento, pelo que considera o seu eventual consentimento como irrelevante. Isto é, mesmo que a criança ou jovem tenha praticado o ato sexual de livre vontade, a pessoa que com ele/a praticou o ato está a cometer um crime.
Em alguns casos, também os atos sexuais praticados com crianças ou jovens entre os 14 e os 17 anos aparentemente consentidos podem constituir crime, por exemplo, quando são levados a cabo por alguém que tenha algum tipo de autoridade sobre a criança, ou quando a pessoa abusa da inexperiência desta para a levar a praticar o ato.