Ambas são formas de violência sexual, mas representam crimes diferentes no Código Penal Português.
O abuso sexual é a prática de ato sexual com crianças com menos de 14 anos de idade ou o ato de levar essa criança a praticar atos sexuais com outra pessoa.
No abuso sexual é irrelevante que a vítima tenha ou não sido obrigada a praticar os atos sexuais. Mesmo que se diga que a criança não foi forçada a praticá-los, isso é irrelevante para a justiça: praticar atos de natureza sexual com crianças é crime.
A violação envolve o uso da força física, da violência, da ameaça, do abuso da autoridade ou da colocação da vítima num estado de incapacidade de resistir para concretizar a violência sexual. A violação pode envolver diferentes atos sexuais forçados, por exemplo: penetração anal, vaginal, oral; prática de sexo oral.
A violação subentende o não consentimento da vítima, isto é, a vítima não concordou com a prática dos atos e foi, de algum modo, forçada. Quando isto acontece, mesmo envolvendo crianças com menos de 14 anos, estamos na presença de uma violação, e não de abuso sexual de crianças.
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A violência sexual nas relações ocasionais (as chamadas “curtes” ou relações de uma noite) acontece quando alguém é obrigado/a, por uma pessoa com quem se tem saído (sem compromisso) ou que se acabou de conhecer, a praticar atos de natureza sexual - através de ameaças, de violência, de coação ou de estratégias que impedem a vítima de dar o seu consentimento, como quando está sob o efeito de álcool ou drogas, por exemplo.
Não. Nem sempre a violência sexual ocorre com recurso à força física ou violência. O/A agressor/a pode utilizar estratégias mais requintadas para atingir os mesmos objetivos: ameaçar, chantagear, colocar a vítima num estado de inconsciência (através de álcool ou drogas, por exemplo), aproveitar-se da confiança da vítima em si para agredir sexualmente, confundir a vítima (principalmente quando as vítimas são crianças, fazendo-as acreditar que o que se passou é “normal”).
Não. Isto é uma desculpa que o/a agressor/a pode usar para minimizar os seus comportamentos ou para se desresponsabilizar pelo que aconteceu. Nenhum comportamento da vítima pode ser usado como motivo para a agressão sexual. O principal responsável pela violência sexual é a pessoa que a pratica e nunca o alvo dessa violência.
Não. A violência sexual abrange um conjunto de atos sexuais dos quais a penetração é apenas um exemplo. Há outras formas de violência sexual: obrigar à prática de sexo oral ou de masturbação; carícias indesejadas nos órgãos sexuais; forçar à exposição, visualização ou participação em filmes de natureza erótica ou pornográfica ou forçar à prática de prostituição.
Não. Independentemente das circunstâncias e do comportamento da vítima, a prática de violência sexual é da responsabilidade do/a agressor/a. Se a vítima estiver sob o efeito destas substâncias não está em condições de tomar decisões conscientes em relação ao seu comportamento. O/A agressor/a pode interpretar o estado da vítima como um sinal de que o ato será mais fácil de concretizar (o que significa que tem consciência do estado em que a vítima se encontra e de que o envolvimento não será consensual). Da mesma forma, se a vítima nunca tiver dito que sim ou se o disse inicialmente, mas mudou de ideias entretanto, a outra pessoa tem o dever de respeitar essa decisão e parar o envolvimento sexual (e não interpretar o não como uma provocação para “apimentar as coisas”).
Sim. É possível sentir prazer durante uma interação sexual forçada por uma razão simples: o nosso organismo possui mecanismos biológicos que são ativados, de forma involuntária, perante o toque. O sistema reprodutor, o sistema hormonal e o sistema nervoso (cérebro) são os principais responsáveis por este processo do nosso organismo.
É importante não esquecer que, mesmo que se sinta este "prazer", não significa que se tenha gostado do que aconteceu, muito menos faz com que a vítima seja culpada pela violência sexual.